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O Peculato na Profissão Médica: Reflexões sobre a Sentença do Supremo Tribunal. | Escritório de Advogados Bianucci

O Peculato na Profissão Médica: Reflexões sobre a Sentença da Cassação

A recente sentença n.º 24717 do Tribunal de Cassação, proferida em 21 de junho de 2024, oferece importantes reflexões sobre o crime de peculato, particularmente na profissão médica. Neste caso, a arguida A.A., médica dirigente, foi condenada por reter somas de dinheiro recebidas de pacientes sem as depositar na administração sanitária. A análise da sentença destaca aspetos cruciais para a compreensão da responsabilidade e dos deveres dos funcionários públicos no contexto das prestações de saúde.

O Contexto Jurídico do Peculato

O peculato, segundo o art. 314 do Código Penal, é a conduta de quem se apropria de dinheiro ou bens de que tem a disponibilidade em razão do seu cargo. A sentença em apreço esclarece que, para configurar o crime de peculato, é necessário que o funcionário público se aproprie de somas de dinheiro ligadas ao exercício dos seus poderes. No caso de A.A., as somas retidas eram aquelas que deveria ter depositado na entidade hospitalar pelas prestações efetuadas.

O Tribunal anulou a sentença recorrida com reenvio para novo julgamento, destacando a necessidade de clarificar alguns aspetos da relação entre a arguida e os pacientes.

As Questões Levantadas pela Sentença

Um dos aspetos mais interessantes da sentença prende-se com o conceito de "ofensividade" da conduta. A.A. argumentava que a soma de dinheiro retida era exígua, sustentando que isso evidenciava uma conduta negligente em vez de dolosa. No entanto, o Tribunal esclareceu que, independentemente do montante, a conduta de apropriação não pode ser considerada menos grave. A questão do dolo é central no crime de peculato e, como sublinhado pela jurisprudência, é necessário demonstrar a intenção de apropriar indevidamente somas de dinheiro.

Implicações Práticas para os Profissionais de Saúde

A pronúncia do Tribunal de Cassação tem várias implicações para os profissionais de saúde que operam em regime de "intra-muros". É fundamental que os médicos compreendam os seus deveres relativamente à gestão das somas recebidas dos pacientes e às obrigações de depósito na entidade pública. Alguns pontos chave a ter em mente incluem:

  • Obrigação de emitir recibos fiscais pelas prestações efetuadas.
  • Necessidade de depositar tempestivamente as somas devidas à entidade hospitalar.
  • Consequências legais decorrentes da apropriação indevida, mesmo que o montante seja modesto.

Conclusões

A sentença n.º 24717 do Tribunal de Cassação representa um importante apelo à responsabilidade dos funcionários públicos, em particular no setor da saúde. Representa um alerta para os profissionais de saúde sobre a necessidade de respeitar rigorosamente as normas e os procedimentos previstos. A distinção entre conduta dolosa e negligência, embora relevante, não deve minimizar a importância da legalidade e da transparência na gestão dos recursos públicos.

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