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Responsabilidade civil e custódia: comentário à sentença Cass. civ., Sez. III, Ord. n. 22801 de 2017. | Escritório de Advogados Bianucci

Responsabilidade civil e guarda: comentário à decisão Cass. civ., Sez. III, Ord. n. 22801 de 2017

A responsabilidade civil, em particular a decorrente da guarda de bens e estradas públicas, representa um tema de grande relevância jurídica. A decisão da Corte de Cassação n. 22801 de 2017 oferece insights significativos sobre a responsabilidade do Município em um caso de acidente de trânsito. Vamos analisar os pontos salientes desta decisão.

O caso e a dinâmica do acidente

Em 2001, B. M., um jovem motociclista, sofreu um grave acidente devido a um sulco não sinalizado na estrada municipal de Pozzolengo, que o levou a perder o controle do veículo e a colidir contra um guard-rail defeituoso. Em primeira instância, o Tribunal de Brescia reconheceu a responsabilidade do Município, condenando-o a indenizar danos avultados. No entanto, a Corte de Apelação reverteu a sentença, excluindo a responsabilidade do Município e atribuindo a causa do acidente à conduta imprudente do jovem.

As motivações da Corte de Cassação

A Corte de Cassação, analisando o recurso, debruça-se sobre vários aspetos jurídicos significativos. Em particular, destaca que:

  • A responsabilidade ex art. 2051 c.c. implica um ónus probatório a cargo do autor para demonstrar o nexo causal entre a conduta do guardião e o dano sofrido.
  • A Corte de Apelação errou ao não considerar adequadamente o papel do guard-rail defeituoso, que teve um impacto direto no agravamento das lesões sofridas pelo motociclista.
  • A função de proteção das barreiras rodoviárias deve ser interpretada não apenas como prevenção da saída dos veículos, mas também como proteção dos utilizadores da estrada contra consequências graves em caso de acidentes.
A função da predisposição da barreira lateral é diminuir a perigosidade do troço rodoviário onde ela está colocada.

Conclusões e implicações legais

A Cassação acolhe o recurso de B. M. relativamente ao agravamento das consequências danosas devido ao guard-rail defeituoso, remetendo a questão para a Corte de Apelação para uma nova avaliação. Esta decisão sublinha a importância da manutenção das estradas e da responsabilidade das administrações públicas em garantir a segurança dos utilizadores. Além disso, destaca como a dinâmica de um acidente deve ser examinada com atenção, considerando todos os fatores que podem ter contribuído para as consequências sofridas pelo lesado.

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