A responsabilidade civil, em particular a decorrente da guarda de bens e estradas públicas, representa um tema de grande relevância jurídica. A decisão da Corte de Cassação n. 22801 de 2017 oferece insights significativos sobre a responsabilidade do Município em um caso de acidente de trânsito. Vamos analisar os pontos salientes desta decisão.
Em 2001, B. M., um jovem motociclista, sofreu um grave acidente devido a um sulco não sinalizado na estrada municipal de Pozzolengo, que o levou a perder o controle do veículo e a colidir contra um guard-rail defeituoso. Em primeira instância, o Tribunal de Brescia reconheceu a responsabilidade do Município, condenando-o a indenizar danos avultados. No entanto, a Corte de Apelação reverteu a sentença, excluindo a responsabilidade do Município e atribuindo a causa do acidente à conduta imprudente do jovem.
A Corte de Cassação, analisando o recurso, debruça-se sobre vários aspetos jurídicos significativos. Em particular, destaca que:
A função da predisposição da barreira lateral é diminuir a perigosidade do troço rodoviário onde ela está colocada.
A Cassação acolhe o recurso de B. M. relativamente ao agravamento das consequências danosas devido ao guard-rail defeituoso, remetendo a questão para a Corte de Apelação para uma nova avaliação. Esta decisão sublinha a importância da manutenção das estradas e da responsabilidade das administrações públicas em garantir a segurança dos utilizadores. Além disso, destaca como a dinâmica de um acidente deve ser examinada com atenção, considerando todos os fatores que podem ter contribuído para as consequências sofridas pelo lesado.