A Corte de Cassação, com a ordem n. 28458 de 5 de novembro de 2024, abordou um caso crucial relativo à responsabilidade das empresas por doenças profissionais ligadas à exposição ao amianto. A questão central foi o nexo causal entre a atividade laboral e o falecimento de um trabalhador devido a um tumor pulmonar. Este artigo explorará os detalhes da sentença e as implicações para os direitos dos trabalhadores e as responsabilidades das empresas.
O recurso apresentado por A.A. e B.B. dizia respeito ao pedido de indemnização pela morte do seu familiar C.C., exposto ao amianto durante a sua carreira profissional. Embora o INAIL tivesse reconhecido a origem profissional da patologia, a Corte de Apelação de Veneza tinha rejeitado o pedido com base na ausência de um nexo causal certo entre a doença e a exposição ao amianto. A Corte, de facto, excluiu que o tumor fosse um mesotelioma pleural, considerando que a causa da doença era incerta.
Constatada a presença de um dos fatores de risco, deve ser afirmada a existência do nexo de causalidade entre esse fator de risco e a doença e, portanto, o falecimento, mesmo que eventualmente em termos de concausalidade.
A Corte de Cassação acolheu o recurso, criticando a decisão da Corte de Apelação por não ter considerado adequadamente a totalidade das provas e o contexto laboral. Sublinhou que a exclusão do mesotelioma não implica automaticamente a ausência de um nexo causal. A Corte invocou o princípio da equivalência das causas previsto no art. 41 do Código Penal, evidenciando que mesmo sem um diagnóstico específico de mesotelioma, a correlação entre exposição ao amianto e doença pulmonar podia ser demonstrada através do critério do "mais provável que não".
Esta sentença representa um importante passo em frente na proteção dos direitos dos trabalhadores expostos a riscos profissionais. Esclarece que o nexo causal não deve ser demonstrado com absoluta certeza, mas sim através de uma avaliação global das circunstâncias. As empresas devem estar cientes das suas responsabilidades na proteção dos trabalhadores e na adoção de medidas preventivas adequadas.
Em conclusão, a ordem n. 28458/2024 da Corte de Cassação reitera a importância de uma abordagem global na análise dos casos de doença profissional. A sentença não só reafirma os direitos dos trabalhadores, mas também fornece um importante precedente para futuras controvérsias ligadas à exposição a fatores de risco no local de trabalho. As empresas devem, portanto, prestar atenção a estes aspetos para evitar responsabilidades e garantir a segurança dos seus funcionários.