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Comentário à Sentença Cass. pen., Sez. III, n. 15231 de 2017: responsabilidade do contador e indução em erro. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário ao Acórdão Cass. pen., Seção III, n. 15231 de 2017: responsabilidade do contabilista e indução em erro

O acórdão do Supremo Tribunal de Cassação n. 15231 de 28 de março de 2017 pronunciou-se sobre um caso de particular relevância para a profissão de contabilista, examinando a responsabilidade criminal ligada à indução em erro de um cliente. O Tribunal confirmou a condenação de R.P., contabilista da empresa "Diva Center s.r.l.", por ter induzido em erro a sua cliente C.B. relativamente a um crédito fiscal inexistente.

Contexto e factos do caso

O caso teve início com a condenação do Tribunal de Teramo, que reconheceu R.P. culpado de ter fornecido informações enganosas a C.B., levando-a a apresentar modelos fiscais (F23 e F24) para compensar uma dívida de IVA nunca existente. O recorrente contestou a decisão, invocando a falta de um mandato específico por parte de C.B. e sustentando que não tinha obtido qualquer lucro da sua conduta.

O Tribunal salientou que a responsabilidade do contabilista não pode ser considerada exclusivamente com base na figura profissional, mas deve ter em conta o comportamento que levou o cliente em erro.

Princípios jurídicos e avaliação da Cassação

A Cassação esclareceu que, no julgamento de legalidade, não é permitido rever os elementos de facto já examinados em sede de mérito. R.P. levantou objeções relativas à motivação, mas o Tribunal considerou que estas pareciam manifestamente infundadas. Foi sublinhado como a condenação era suportada por um percurso argumentativo sólido, baseado em evidências objetivas e não em ilogicidades manifestas.

  • O recurso foi declarado inadmissível.
  • O Tribunal confirmou a penalidade com base em antecedentes criminais do recorrente.
  • A responsabilidade do contabilista foi enquadrada segundo o art. 48 c.p., relativo ao erro determinado pelo engano alheio.

Implicações para a profissão de contabilista

Este acórdão tem importantes implicações para os profissionais do setor. Sublinha a importância de um comportamento ético e profissional, evidenciando que o contabilista deve sempre agir com diligência e transparência para com os seus clientes. A indução em erro não só acarreta consequências criminais, mas também pode prejudicar irreparavelmente a reputação profissional.

Conclusões

O acórdão n. 15231 de 2017 representa um aviso para todos os profissionais do setor: a integridade e a responsabilidade são valores imprescindíveis. O Tribunal reiterou que todo o profissional deve estar ciente das suas ações e das suas consequências, não só no plano legal, mas também no plano ético e profissional.

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