O acórdão do Supremo Tribunal de Cassação n. 15231 de 28 de março de 2017 pronunciou-se sobre um caso de particular relevância para a profissão de contabilista, examinando a responsabilidade criminal ligada à indução em erro de um cliente. O Tribunal confirmou a condenação de R.P., contabilista da empresa "Diva Center s.r.l.", por ter induzido em erro a sua cliente C.B. relativamente a um crédito fiscal inexistente.
O caso teve início com a condenação do Tribunal de Teramo, que reconheceu R.P. culpado de ter fornecido informações enganosas a C.B., levando-a a apresentar modelos fiscais (F23 e F24) para compensar uma dívida de IVA nunca existente. O recorrente contestou a decisão, invocando a falta de um mandato específico por parte de C.B. e sustentando que não tinha obtido qualquer lucro da sua conduta.
O Tribunal salientou que a responsabilidade do contabilista não pode ser considerada exclusivamente com base na figura profissional, mas deve ter em conta o comportamento que levou o cliente em erro.
A Cassação esclareceu que, no julgamento de legalidade, não é permitido rever os elementos de facto já examinados em sede de mérito. R.P. levantou objeções relativas à motivação, mas o Tribunal considerou que estas pareciam manifestamente infundadas. Foi sublinhado como a condenação era suportada por um percurso argumentativo sólido, baseado em evidências objetivas e não em ilogicidades manifestas.
Este acórdão tem importantes implicações para os profissionais do setor. Sublinha a importância de um comportamento ético e profissional, evidenciando que o contabilista deve sempre agir com diligência e transparência para com os seus clientes. A indução em erro não só acarreta consequências criminais, mas também pode prejudicar irreparavelmente a reputação profissional.
O acórdão n. 15231 de 2017 representa um aviso para todos os profissionais do setor: a integridade e a responsabilidade são valores imprescindíveis. O Tribunal reiterou que todo o profissional deve estar ciente das suas ações e das suas consequências, não só no plano legal, mas também no plano ético e profissional.