A sentença n. 27654 de 9 de julho de 2024, emitida pelo Tribunal de Apelação de Reggio Calabria, representa um passo importante na jurisprudência italiana relativa ao mandado de detenção europeu (MDE). Em particular, a decisão esclarece as modalidades de gestão dos pedidos de entrega e dos motivos de recusa, enfatizando os limites das competências das autoridades judiciárias envolvidas.
O mandado de detenção europeu é um instrumento previsto pelo direito da União Europeia que permite deter e entregar um indivíduo entre Estados membros para o prosseguimento de crimes. O art. 18-bis da Lei n. 69 de 2005 estabelece os motivos de recusa da entrega, enquanto o d.lgs. n. 29 de 2016 disciplina a concentração de processos paralelos. A sentença em análise sublinha que tais questões não podem ser levantadas simultaneamente na mesma fase processual.
O Tribunal de Apelação, avaliando o caso de D. O., declarou inadmissível o pedido de consideração simultânea dos motivos de recusa e da pendência de processos paralelos. Esta abordagem evidencia a necessidade de manter uma distinção clara entre as diferentes questões jurídicas, a fim de evitar confusão e sobreposições na avaliação.
Mandado de detenção europeu - Motivo facultativo de recusa da entrega previsto no art. 18-bis, lei n. 69 de 2005 - Procedimento para a concentração de processos paralelos previsto no d.lgs. n. 29 de 2016 - Dedução da questão relativa à pendência de um processo "paralelo" no procedimento relativo à entrega - Exclusão - Autoridade encarregada do exame de tal questão - Identificação.
Em suma, o Tribunal estabeleceu que a avaliação da existência do motivo de recusa deve permanecer de competência exclusiva da "autoridade judiciária processante". Isto significa que as questões relativas aos processos paralelos devem ser tratadas separadamente, no âmbito do procedimento interno pertinente.
A sentença n. 27654 de 2024 oferece importantes indicações sobre a gestão dos Mandados de Detenção Europeus em Itália. A clareza das competências das autoridades envolvidas não só melhora a eficiência dos procedimentos, mas também protege os direitos dos interessados, evitando sobreposições e conflitos de jurisdição. É fundamental que os operadores do direito e os cidadãos compreendam estas dinâmicas para navegar melhor no complexo panorama jurídico europeu.