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Responsabilidade profissional na saúde: comentário à sentença Cass. civ., Sez. III, n. 5922 de 2024 | Escritório de Advogados Bianucci

Responsabilidade profissional na saúde: comentário à decisão Cass. civ., Sez. III, n. 5922 de 2024

A recente decisão da Corte de Cassação, Seção III Civil, n. 5922 de 2024, oferece importantes reflexões sobre a responsabilidade profissional na área da saúde. Neste caso, A.A. processou a Empresa de Saúde Local de Turim após uma intervenção cirúrgica que resultou em danos significativos, alegando que o anestesista agiu de forma inexperiente. No entanto, a Corte rejeitou o pedido de indenização, enfatizando a necessidade de provar o nexo causal entre a conduta do médico e o dano sofrido.

O contexto jurídico e os princípios sobre responsabilidade médica

No direito italiano, a responsabilidade médica é tipicamente qualificada como responsabilidade contratual, conforme estabelecido pela jurisprudência consolidada. Em particular, a Corte esclareceu que, enquanto o paciente deve demonstrar o nexo causal entre a conduta do médico e o dano, cabe à estrutura de saúde provar o exato cumprimento das suas obrigações. Este princípio é crucial, pois estabelece uma repartição do ônus da prova que pode influenciar significativamente o resultado de uma causa.

A Corte reconheceu que o nexo causal não é uma mera circunstância de fato, mas deve ser apurado através de um raciocínio inferencial e probatório.

As críticas à decisão de mérito

A Corte de Apelação de Turim considerou que A.A. não apresentou provas suficientes para demonstrar a inexperiência do anestesista. No entanto, a Cassação destacou que a Corte de mérito confundiu dois elementos fundamentais: o fato do inadimplemento e o nexo causal. A defesa de A.A. não deveria provar a inexperiência do médico, mas apenas o nexo entre a atuação do médico e os danos sofridos. Além disso, verificou-se que a fundamentação da decisão era contraditória e que a Corte não havia levado em consideração provas documentais a favor do recorrente.

Conclusões

A decisão n. 5922 de 2024 representa um importante passo em frente na clarificação das dinâmicas da responsabilidade médica, sublinhando a importância de uma correta repartição do ônus da prova. Este caso evidencia como as evidências probatórias devem ser avaliadas em seu conjunto e como é fundamental que os pacientes sejam adequadamente apoiados na demonstração dos seus direitos.

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