O Acórdão n. 17985 de 1º de julho de 2024, emitido pela Corte de Cassação, representa um marco fundamental na disciplina do jogo lícito e no âmbito dos fluxos financeiros a ele associados. Em particular, esclarece a obrigação de utilizar instrumentos de pagamento rastreáveis e a responsabilidade das diversas figuras envolvidas na cadeia do jogo, incluindo os instaladores de máquinas para jogos online.
A Corte, presidida por G. Travaglino e com relator G. Cricenti, rejeitou o recurso apresentado por V. (M. R.) contra Y., afirmando a aplicação das normas que disciplinam os fluxos financeiros do jogo lícito. A lei italiana, em particular, impõe a obrigação de não efetuar pagamentos em dinheiro a todas as figuras que operam na cadeia, não se limitando apenas aos concessionários.
A disciplina dos fluxos financeiros relativos ao jogo lícito, através de instrumentos de pagamento rastreáveis, impõe a obrigação de não efetuar pagamentos em dinheiro a "todas as figuras que, a qualquer título, operam na cadeia" e, portanto, não apenas ao concessionário, mas também a quem instala as máquinas necessárias para o jogo online.
Esta sentença tem uma importância crucial para o setor do jogo, pois sublinha como a responsabilidade não recai exclusivamente sobre os concessionários, mas estende-se também aos instaladores. Abaixo estão algumas considerações chave:
Em conclusão, o Acórdão n. 17985 de 2024 representa um passo significativo na regulamentação do jogo lícito na Itália. Não só esclarece as responsabilidades das várias figuras envolvidas, mas também promove um ambiente mais transparente e legal no setor. É fundamental que todos os operadores do setor estejam cientes de tais obrigações para evitar sanções e garantir o cumprimento das normativas vigentes.