A recente decisão da Corte de Cassação, n. 8744 de 2024, oferece importantes reflexões para a compreensão das dinâmicas legais que regem a guarda e a manutenção dos filhos em caso de separação. Neste caso, o tema central é o equilíbrio entre os direitos de ambos os pais e o interesse superior da menor envolvida, C.C.
O caso origina-se de um decreto do Tribunal de Catanzaro que estabelecia a guarda partilhada da menor C.C., com residência principal junto à mãe, e uma contribuição para a manutenção por parte do pai, B.B. No entanto, a Corte de Apelação de Catanzaro modificou posteriormente a decisão, aumentando o direito de visita do pai e reduzindo o valor da pensão de manutenção. A mãe, A.A., recorreu dessa decisão à Cassação, solicitando uma revisão da sentença.
As determinações que se referem às modalidades de convivência e visita do menor são passíveis de recurso à cassação quando resultam na violação do direito à vida familiar.
A Cassação declarou inadmissível o recurso de A.A., sustentando que a redução da pensão de manutenção foi adequadamente motivada. A Corte reiterou que o princípio da coparentalidade deve ser garantido, mas também deve levar em conta as condições econômicas de cada genitor. A decisão sublinha a importância de considerar as necessidades financeiras do pai, cujo rendimento era limitado, bem como a necessidade de garantir a continuidade das relações afetivas entre pai e filha.
Em relação às modalidades de visita, a Corte considerou que as decisões da Corte de Apelação estavam em conformidade com o interesse da menor, destacando a necessidade de um equilíbrio entre os direitos dos pais e as necessidades da criança. Além disso, a referência à jovem idade da mãe e à sua possibilidade de encontrar um emprego foi considerada um elemento significativo na decisão de reduzir a pensão de manutenção.
Esta decisão da Cassação evidencia a importância de uma avaliação cuidadosa das circunstâncias de cada caso, especialmente quando se trata de menores. As decisões devem ser sempre orientadas para o melhor interesse da criança, equilibrando os direitos dos pais com as realidades econômicas e afetivas. A Corte demonstrou que a coparentalidade não é apenas um direito, mas um dever por parte dos pais, que devem colaborar para garantir um ambiente estável e afetivo ao seu filho.