A sentença n. 18875 de 10 de julho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, representa um momento significativo no panorama jurídico italiano, em particular no que diz respeito à resolução consensual dos contratos preliminares de compra e venda de imóveis. Esta decisão reafirma a necessidade de respeitar a forma escrita ad substantiam, já prevista para o contrato originário, evidenciando assim a importância da formalidade no âmbito contratual.
Segundo a sentença, a resolução consensual de um contrato preliminar de compra e venda de imóveis deve ocorrer em forma escrita, como estabelecido pelos artigos 1350 e 1351 do Código Civil. Isso significa que ambas as partes devem formalizar o acordo de resolução por escrito, para que ele seja válido e possa ser produzido em juízo. A importância deste requisito não pode ser subestimada, pois serve para garantir a certeza das relações jurídicas e prevenir eventuais litígios futuros.
As implicações desta sentença são múltiplas e dizem respeito a diversos aspectos práticos da vida cotidiana. Em particular, podem ser destacadas:
A resolução consensual do contrato preliminar de compra e venda de imóveis está sujeita à mesma forma escrita ad substantiam exigida para o contrato originário.
Esta máxima sublinha que a forma escrita não é um mero cumprimento burocrático, mas um elemento essencial para a validade do ato. De fato, a falta de tal formalidade pode levar a graves consequências, como a nulidade da resolução e a possível reemergência das obrigações contratuais iniciais.
Em conclusão, a sentença n. 18875/2024 representa uma importante confirmação da importância da forma escrita nos contratos preliminares de compra e venda de imóveis. As partes devem estar cientes desta exigência e preparar-se adequadamente, buscando sempre a assistência de profissionais do setor jurídico para garantir que todo acordo seja formalizado de acordo com as normas vigentes. A certeza do direito e a tutela das posições jurídicas dos cidadãos são princípios que devem sempre estar em primeiro lugar nas transações imobiliárias.