A recente decisão n. 17063 de 20 de junho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes reflexões sobre a questão da interpretação dos contratos. Neste artigo, exploraremos o conteúdo desta sentença, destacando os princípios jurídicos que ela consagra e como estes podem influenciar as práticas contratuais diárias.
Na causa entre M. (G. U.) e N. (C. A. G.), a Corte de Cassação interveio para esclarecer os limites e a aplicabilidade da interpretação conservadora dos contratos. A decisão rejeita o recurso interposto pela parte autora, confirmando a importância de uma correta interpretação literal dos atos negociais. Em particular, o juiz deve seguir um percurso interpretativo preciso, conforme estabelecido pelos artigos 1362 e seguintes do Código Civil.
Interpretação apta a conferir, de qualquer forma, um significado ao contrato - Critério integrativo e subsidiário do art. 1367 c.c. - Utilização - Limites. Para identificar a intenção comum das partes, o juiz deve preliminarmente proceder à interpretação literal do ato negocial e das singulares cláusulas isoladamente e umas pelas outras, segundo os critérios hermenêuticos principais previstos nos arts. 1362 e ss. c.c.; o juiz pode valer-se do critério do art. 1367 c.c., de caráter subsidiário e integrativo, apenas caso não tenha sido possível identificar o intento comum das partes através da utilização das referidas regras interpretativas; em caso contrário, a interpretação conservadora não pode ter lugar.
Esta máxima sublinha a importância de uma primeira fase de análise literal e sistemática do contrato. Somente após ter esgotado estes critérios o juiz pode recorrer à interpretação conservadora, que deve ser sempre considerada como última ratio. Isto implica que o intento das partes deve emergir claramente da leitura das cláusulas contratuais, sem ter que recorrer a interpretações que possam alterar o significado original do acordo.
Estas considerações não só ajudam a garantir uma maior certeza jurídica, mas também a reduzir o contencioso decorrente de mal-entendidos contratuais.
Em conclusão, a sentença n. 17063 de 2024 representa um importante guia para advogados e operadores do direito, sublinhando a importância de uma interpretação rigorosa e sistemática dos contratos. A clareza na redação e a correta compreensão das intenções contratuais são elementos chave para prevenir litígios e garantir a validade dos acordos. O respeito pelos princípios consagrados pelo Código Civil é essencial para uma gestão eficaz das relações contratuais.