A recente Ordem n. 18232 de 3 de julho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece pontos de reflexão sobre a eficácia do julgado e sua aplicação em matéria de fideicomissos. Com foco particular na identidade das partes e nos requisitos do "petitum" e da "causa petendi", a sentença esclarece os limites dentro dos quais o julgado pode ser invocado, evidenciando a importância de considerar a diversidade dos objetos de julgamento.
A Corte, presidida por C. De Chiara e relatada por M. Marulli, abordou uma questão crucial: a autoridade do julgado substancial opera apenas dentro dos rigorosos limites dos elementos constitutivos da ação. Em particular, é necessário que as causas em exame compartilhem não apenas os sujeitos, mas também o "petitum" e a "causa petendi".
(PRECLUSÕES) Requisitos - Identidade de partes - "Petitum" e "causa petendi" - Necessidade - Fato. A autoridade do julgado substancial opera somente dentro dos rigorosos limites dos elementos constitutivos da ação e pressupõe, portanto, que a causa anterior e a atual tenham em comum, além dos sujeitos, também o "petitum" e a "causa petendi", restando irrelevante, para tal fim, a eventual identidade das questões jurídicas ou de fato a serem examinadas para se chegar à decisão. (Na espécie, a S.C. excluiu que o julgado sobre a eficácia de um fideicomisso, formado em outro processo, entre credor e um dos garantes, produzisse efeitos sobre a ação revocatória promovida pelo credor em relação a uma doação de outro fideicomitente, em razão da diversidade do objeto de tal julgamento e da presença, nele, de uma parte estranha ao precedente procedimento).
Esta sentença tem importantes implicações para os credores e garantes envolvidos em processos de fideicomisso. Em particular, esclarece que um julgado relativo à eficácia de um fideicomisso em um processo não tem efeito sobre uma ação revocatória referente a uma doação feita por outro fideicomitente. Isso ocorre porque os julgamentos são diferentes e os sujeitos envolvidos não são os mesmos.
Em resumo, a Ordem n. 18232 de 2024 representa um importante esclarecimento em matéria de julgado e fideicomissos. A decisão da Corte de Cassação sublinha a necessidade de respeitar os requisitos fundamentais para que a autoridade do julgado possa ser aplicada. Os profissionais do direito devem prestar particular atenção a estes aspetos para garantir a correta gestão das controvérsias, evitando mal-entendidos e conflitos legais decorrentes de uma interpretação errônea do julgado.