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Portaria n. 15848 de 2024: Jurisdição do Tribunal de Contas e Pedido de Certificação Previdenciária. | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 15848 de 2024: Jurisdição do Tribunal de Contas e Pedido de Certificação Previdencial

O recente acórdão n.º 15848 de 6 de junho de 2024, emitido pelo Tribunal da Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre a jurisdição do Tribunal de Contas no que diz respeito aos pedidos de certificação previdencial por parte de funcionários públicos. Esta decisão insere-se num contexto jurídico preciso, destacando como a legislação em vigor atribui ao Tribunal de Contas a competência exclusiva sobre estas matérias.

O Contexto Normativo

A controvérsia examinada diz respeito a um pedido de certificação apresentado por um funcionário público, no qual se solicitava a emissão do extrato de conta contributiva, conforme previsto no art. 54 da lei n.º 88 de 1989. O Tribunal reiterou que a jurisdição em matéria de pensões de funcionários públicos é de competência exclusiva do Tribunal de Contas, em virtude dos artigos 13 e 62 do decreto-lei n.º 1214 de 1934.

Pensões de funcionários públicos - Pedido de certificação do organismo previdencial sobre a situação previdencial e de pensão (art. 54 da lei n.º 88 de 1989) - Recusa - Jurisdição do Tribunal de Contas - Fundamento. A controvérsia relativa ao pedido de condenação do organismo previdencial ao fornecimento do extrato de conta contributiva, solicitado nos termos do art. 54 da lei n.º 88 de 1989, enquadra-se na jurisdição exclusiva do Tribunal de Contas em matéria de pensões de funcionários públicos, nos termos dos arts. 13 e 62 do r.d. n.º 1214 de 1934, por estar ligada à obtenção e ao montante da pensão, sendo funcional para a verificação da correta gestão da relação segurada e de pensão.

Implicações da Sentença

Esta sentença tem notáveis implicações para os funcionários públicos que necessitam de obter esclarecimentos sobre a sua situação previdencial. Em particular, afirma que:

  • A recusa do organismo previdencial só pode ser contestada perante o Tribunal de Contas.
  • Os pedidos de certificação não podem ser tratados por outros órgãos jurisdicionais.
  • A correta emissão do extrato de conta é fundamental para garantir os direitos de pensão dos trabalhadores.

Ademais, o Tribunal invocou jurisprudência anterior, como as Secções Unidas (N.º 26252 de 2018 e N.º 28020 de 2022), para reforçar o seu entendimento, destacando a importância de uma correta gestão dos processos previdenciais.

Conclusões

Em conclusão, o acórdão n.º 15848 de 2024 representa um ponto de referência fundamental para todos os funcionários públicos, clarificando o âmbito de competência do Tribunal de Contas em matéria de pensões. A sentença sublinha a importância de recorrer aos órgãos competentes para a resolução das controvérsias previdenciais, garantindo assim um acesso adequado aos direitos de pensão. É essencial que os trabalhadores sejam informados sobre como e onde apresentar os seus pedidos, para evitar atrasos e problemas na gestão dos seus processos de pensão.

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