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Comentário à Sentença n. 25375 de 2023: Impugnação e Reabilitação nas Medidas de Prevenção Pessoal. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Sentença n.º 25375 de 2023: Recurso e Reabilitação em Medidas de Prevenção Pessoais

A recente sentença n.º 25375 de 4 de abril de 2023, depositada em 13 de junho de 2023, do Tribunal da Relação de Catânia, oferece perspetivas interessantes para a compreensão da complexidade das medidas de prevenção pessoais e do seu impacto no direito à reabilitação. Em particular, o Tribunal pronunciou-se sobre a possibilidade de recurso contra as providências relativas a estas medidas, clarificando alguns aspetos processuais fundamentais.

A questão da reabilitação e as medidas de prevenção

A reabilitação representa um instituto jurídico de fundamental importância, destinado a reinserir na sociedade um indivíduo que sofreu sanções penais ou medidas de prevenção. Neste contexto, o artigo 70.º do d.lgs. 6 de setembro de 2011, n.º 159, estabelece que as medidas de prevenção pessoais podem ser objeto de pedido de reabilitação. No entanto, o Tribunal da Relação clarificou que a providência que decide sobre tal pedido é recorrível mediante oposição.

(TAXATIVIDADE) - Medidas de prevenção pessoais - Pedido de reabilitação - Providência do tribunal da relação - Meio de recurso - Oposição - Consequências. A providência com que o tribunal da relação decide - "de plano" ou no final da antecipação não formal do contraditório em audiência em câmara, nos termos do art. 666.º do Código de Processo Penal - sobre o pedido de reabilitação relativo a medidas de prevenção pessoais, nos termos do art. 70.º do d.lgs. 6 de setembro de 2011, n.º 159, é recorrível mediante oposição. (Na aplicação do princípio, o Tribunal, tendo qualificado como oposição o recurso apresentado contra dita providência, dispôs a remessa dos autos ao juiz "a quo").

Implicações da sentença

A sentença em apreço baseia-se num princípio de taxatividade relativo aos meios de recurso, que representa um aspeto crucial do direito processual penal. O Tribunal estabeleceu que uma providência de reabilitação, caso emitida de forma não conforme, pode ser contestada através de uma oposição. Esta disposição é de particular relevância, pois garante ao sujeito interessado um grau adicional de tutela jurídica, evitando que decisões potencialmente lesivas dos direitos fundamentais possam tornar-se definitivas sem qualquer possibilidade de revisão.

  • O procedimento de oposição deve ser iniciado junto do juiz "a quo";
  • O Tribunal sublinhou a importância do contraditório para garantir equidade no processo;
  • A decisão do Tribunal da Relação tem um valor significativo para os casos futuros relativos à reabilitação.

Conclusões

A sentença n.º 25375 de 2023 representa um passo importante na jurisprudência italiana relativa às medidas de prevenção pessoais e à reabilitação. Clarifica de forma inequívoca que as providências do Tribunal da Relação em matéria de reabilitação são recorríveis, garantindo assim uma maior tutela dos direitos do sujeito envolvido. É fundamental que os profissionais do direito tomem nota destas indicações, para poderem assistir da melhor forma os seus clientes e garantir que as decisões da justiça sejam sempre justas e respeitadoras dos direitos fundamentais.

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