A Sentença n. 27148 de 17 de maio de 2023 representa um importante ponto de referência em matéria de responsabilidade das entidades por crimes ambientais. Emitida pela Corte de Cassação, ela esclarece as condições necessárias para que um modelo de organização e gestão possa ser considerado eficaz e, consequentemente, isento de responsabilidade penal para as pessoas jurídicas. Este artigo propõe-se a analisar os principais aspetos da sentença, destacando o seu significado e as suas implicações práticas.
Segundo a sentença, para que o modelo de organização e gestão possa ter uma eficácia isentiva, é imprescindível que seja adotado em relação à específica estrutura e ao tipo de atividade da empresa. Isto implica que cada entidade deve personalizar o seu modelo, tornando-o adequado às suas peculiaridades e riscos específicos.
Crimes ambientais - Responsabilidade da entidade - Eficácia isentiva do modelo de organização e gestão - Condições - Indicações. Em tema de responsabilidade das entidades por crimes ambientais, o modelo de organização e de gestão, para ter eficácia isentiva, deve ser adotado em referência à específica estrutura e ao tipo de atividade da empresa, prevendo de modo claro e preciso as tarefas, as responsabilidades individuais e os instrumentos em concreto voltados a prevenir a prática de crimes contra o ambiente, e deve ser eficazmente implementado, salvo os casos de que ao art. 6, parágrafos 4 e 4-bis, d.lgs. 8 de junho de 2001, n. 231, mediante a instituição do organismo de vigilância dotado de concretos poderes de controlo, e a previsão de sistemas de revisão periódica, que garantam a manutenção ao longo do tempo desse modelo.
A Corte sublinha que não basta adotar um modelo; ele deve ser implementado de modo eficaz. Isto significa que as empresas devem investir na formação do pessoal e na criação de uma cultura empresarial orientada para a legalidade. Além disso, o organismo de vigilância deve ter poderes reais para monitorizar e garantir a aplicação das medidas preventivas.
A Sentença n. 27148/2023 representa um passo significativo na luta contra os crimes ambientais, destacando a importância de um modelo de gestão adequado e implementado. As empresas são chamadas a refletir seriamente sobre a sua organização interna e a investir na prevenção, não só para evitar sanções, mas também para contribuir para um ambiente mais saudável e sustentável.