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Sentença nº 50474 de 2023: A Competência no Depósito Eletrônico do Ato de Apelação. | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 50474 de 2023: A Competência no Depósito Telemático do Recurso de Apelação

O acórdão n.º 50474 de 09 de novembro de 2023, proferido pela Corte di Cassazione (Supremo Tribunal de Cassação), configura-se como uma importante decisão em matéria de recursos. Em particular, a decisão esclarece a competência do tribunal de apelação relativamente à inadmissibilidade dos recursos de apelação depositados tardiamente por via telemática. Esta questão assume um papel crucial na garantia de um justo equilíbrio entre as exigências de celeridade processual e o direito de defesa.

O Contexto Normativo

A normativa de referência está contida no decreto legislativo de 10 de outubro de 2022, n.º 150, que introduz importantes novidades em matéria de depósito telemático dos atos. Em particular, o art. 87-bis estabelece as modalidades de transmissão dos atos e os requisitos para a admissibilidade dos recursos. O acórdão esclarece que a competência para declarar a inadmissibilidade dos recursos de apelação, caso apresentados tardiamente, cabe ao tribunal de apelação e não ao tribunal que proferiu a sentença recorrida.

Depósito telemático tardio do recurso de apelação - Declaração de inadmissibilidade - Competência - Tribunal de apelação - Razões. Em matéria de recursos, a competência para declarar a inadmissibilidade do recurso de apelação por ter sido apresentado tardiamente por via telemática deve ser reconhecida ao tribunal de apelação e não ao que proferiu a sentença recorrida, pois a este último o art. 87-bis, n.º 8, do d.lgs. 10 de outubro de 2022, n.º 150 reserva a avaliação de admissibilidade do recurso exclusivamente com referência aos requisitos enumerados no n.º 7 do referido artigo, atinentes à transmissão do ato por correio eletrónico.

As Implicações do Acórdão

A decisão da Corte di Cassazione acarreta importantes implicações práticas para os operadores do direito e para as partes envolvidas nos procedimentos de recurso. Em particular, o acórdão sublinha:

  • A necessidade de respeitar rigorosamente os prazos de depósito dos atos, uma vez que o tribunal de apelação é o único competente para avaliar a inadmissibilidade por tardiedade.
  • O papel central do depósito telemático, que deve ocorrer segundo as modalidades previstas pela normativa.
  • A distinção de competências entre o tribunal de apelação e o tribunal de primeira instância, evidenciando o novo quadro normativo introduzido pelo decreto legislativo n.º 150/2022.

Conclusões

Em conclusão, o acórdão n.º 50474 de 2023 representa um passo significativo na regulamentação dos recursos e na clarificação das competências dos vários órgãos jurisdicionais. Reafirma a importância do respeito pelos prazos de depósito e pela adequada informação sobre as modalidades de apresentação dos atos. Os advogados e os seus assistidos devem prestar especial atenção a estas disposições para evitar o risco de inadmissibilidade dos seus recursos.

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