A recente sentença n. 49953 de 26 de outubro de 2023 do Supremo Tribunal de Cassação oferece uma importante chave de leitura sobre o tratamento conjunto de posições judiciais em recurso, em particular quando se trata de arguidos previamente julgados por rito abreviado e rito ordinário. Este pronunciamento esclarece que tal tratamento não acarreta, por si só, anormalidade ou nulidade, um tema de relevância crucial no panorama jurídico italiano.
O Tribunal de Recurso de Nápoles, com a sentença em apreço, viu-se a ter de decidir sobre um caso que levantava questões de compatibilidade entre diferentes ritos processuais. A ementa da sentença reza:
Julgamento de recurso - Tratamento conjunto de posições julgadas por rito ordinário e por rito abreviado - Anormalidade - Exclusão - Nulidade - Exclusão - Causa de recusa - Exclusão - Razões. No julgamento de recurso, o tratamento conjunto das posições de arguidos previamente julgados por rito abreviado e por rito ordinário não constitui causa de anormalidade ou de nulidade da decisão, nem pode dar origem a uma causa de incompatibilidade do juiz, suscetível de se traduzir em motivo de recusa, visto que a coexistência das duas diferentes tipologias de procedimentos implica apenas a necessidade de que, no momento da decisão, sejam mantidos distintos os regimes probatórios respetivamente previstos para cada um deles.
A ementa evidencia como o Tribunal excluiu que o tratamento conjunto possa gerar problemáticas de nulidade ou anormalidade. Este aspeto é fundamental para compreender a flexibilidade do sistema judiciário italiano, que permite a coexistência de diferentes ritos, mantendo, contudo, a necessidade de respeitar as especificidades de cada um. De facto, os regimes probatórios previstos para o rito abreviado e para o ordinário devem ser distintos e respeitados em fase de decisão.
Desta forma, o Tribunal reitera um princípio de jurisprudência consolidado, esclarecendo ulteriormente as modalidades operativas dos julgamentos de recurso e as interações entre os vários ritos. Esta posição alinha-se com os princípios de razoabilidade e de eficiência do sistema jurídico, evitando que uma escolha procedimental possa comprometer todo o iter judiciário.
A sentença n. 49953 de 2023 configura-se como um importante passo em frente na definição das dinâmicas processuais italianas, sublinhando a capacidade do sistema jurídico de se adaptar a situações complexas sem sacrificar os direitos dos arguidos. As implicações desta decisão são profundas, pois oferecem maior certeza aos operadores do direito e aos próprios arguidos, garantindo que as diferentes modalidades de julgamento possam coexistir num único processo sem comprometer a integridade da justiça. A clareza fornecida pelo Tribunal representa um sinal positivo para o futuro da justiça penal em Itália.