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Comentário à Sentença n. 14025 de 2024: Obrigações de Manutenção e Cessão de Crédito | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Sentença n.º 14025 de 2024: Obrigações de Manutenção e Cessão de Crédito

A recente sentença n.º 14025 de 2024 da Corte de Cassação insere-se num contexto jurídico de grande relevância, respeitante às violações das obrigações de assistência familiar. Em particular, foi examinada a questão da possibilidade de cumprir a obrigação de manutenção do filho menor através da cessão de um crédito perante terceiros. Esta pronúncia oferece importantes reflexões não só para os juristas, mas também para os pais que se encontram a gerir as dificuldades em manter os seus filhos após uma separação.

A Máxima da Sentença

Obrigação do pagamento de uma soma de dinheiro estabelecida pelo juiz para a manutenção do filho menor - Cumprimento da obrigação mediante cessão de crédito - Possibilidade - Exclusão - Facto específico. Integra o crime de violação das obrigações de assistência familiar a conduta do progenitor que, obrigado em força de provimento do juiz cível a corresponder a uma soma de dinheiro a título de contribuição para a manutenção do filho menor, por iniciativa própria, escolhe cumprir mediante a cessão de um crédito perante terceiros. (Facto específico no qual o arguido solicitou à sua empregadora que correspondesse as somas de dinheiro que lhe eram devidas por horas extraordinárias diretamente à mãe do filho).

Esta máxima esclarece que não é possível a um progenitor, obrigado a pagar uma contribuição para a manutenção do filho, decidir autonomamente cumprir essa obrigação através da cessão de um crédito. Tal comportamento, como destacado pela Corte, integra um crime de violação das obrigações de assistência familiar, pois priva o menor do suporte económico estabelecido pelo juiz.

O Contexto Normativo

A Corte baseou-se em disposições do Código Penal, em particular o artigo 570, parágrafo 2, alínea 2, e o artigo 570 bis, que regulam as obrigações de assistência familiar. Tais normas visam garantir que os progenitores contribuam de forma adequada para a manutenção dos seus filhos, especialmente em situações de separação ou divórcio. A jurisprudência já abordou casos semelhantes, sublinhando a importância de respeitar os provimentos do juiz para o bem-estar dos menores.

  • Referências normativas: Cód. Pen. art. 570, art. 570 bis
  • Jurisprudência anterior: N.º 23017 de 2014, N.º 20013 de 2022, N.º 418 de 2020
  • Implicações para os pais: obrigação de pagamento direto e não delegado

Implicações Práticas da Sentença

A decisão da Corte de Cassação traz consigo importantes implicações práticas. Em primeiro lugar, esclarece que o progenitor não pode subtrair-se à responsabilidade direta de manter o seu filho, nem mesmo através da cessão de um crédito. Esta pronúncia é um claro aviso a todos os pais que possam pensar em evadir os seus deveres através de artifícios legais. Além disso, reitera a importância da tutela dos menores e o respeito pelas decisões do juiz, que são sempre orientadas para o seu bem-estar.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n.º 14025 de 2024 representa um importante passo na tutela dos direitos dos menores e dos deveres dos pais. Sublinha a necessidade de um cumprimento direto das obrigações de manutenção, sem possibilidade de delegação ou cessão a terceiros. Os pais são, portanto, chamados a respeitar as decisões do juiz, com a consciência de que cada ação voltada a evadir tais obrigações pode ter consequências penais significativas.

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