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Sentença n. 14657 de 2024: A tradução obrigatória nas medidas cautelares. | Escritório de Advogados Bianucci

Sentença n. 14657 de 2024: A tradução obrigatória em medidas cautelares

A recente sentença n. 14657 de 2024, proferida pela Corte de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre as garantias processuais dos arguidos não falantes de italiano. Em particular, a decisão estabelece que a ordem de agravamento da medida cautelar deve ser traduzida para uma língua compreensível ao arguido, sob pena de nulidade. Este princípio, reiterado com força, é fundamental para garantir o direito à defesa e a proteção da liberdade pessoal dos indivíduos envolvidos em processos criminais.

O conteúdo da sentença

Com base na sentença n. 14657, a Corte anulou sem remessa a ordem de agravamento emitida pelo Tribunal de Liberdade de Roma. A motivação principal reside no facto de o arguido, W. N. P., não tendo conhecimento da língua italiana, não poder compreender o conteúdo do ato, devido à omissão da tradução. Isto constitui uma violação dos direitos fundamentais do indivíduo, em particular do direito à defesa, consagrado no artigo 24.º da Constituição Italiana.

Ordem de agravamento da medida emitida contra arguido alóglota que não tem conhecimento da língua italiana - Omissão de tradução para língua conhecida pelo referido - Nulidade - Existência - Razões. Em matéria de medidas cautelares pessoais, a ordem de agravamento do vínculo emitida contra o arguido alóglota, que não tenha conhecimento da língua italiana, deve ser traduzida, sob pena de inadmibilidade, para uma língua que lhe seja conhecida, nos termos do disposto conjugado nos artigos 143.º e 178.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Penal, incidindo sensivelmente sobre a liberdade pessoal.

As implicações da sentença

Esta sentença tem implicações significativas para o sistema jurídico italiano e para o tratamento de arguidos estrangeiros. Eis alguns pontos chave:

  • Reconhecimento do direito à tradução: A Corte reafirma o princípio segundo o qual todo o provimento jurídico deve ser comunicado numa língua compreensível ao interessado, sem exceções.
  • Impacto nos processos criminais: A falta de tradução pode acarretar a invalidade dos atos, atrasando o processo e levantando questões de legitimidade.
  • Proteção dos direitos humanos: A sentença insere-se num contexto mais amplo de respeito pelos direitos humanos, em linha com as normativas europeias e internacionais.

Conclusões

A sentença n. 14657 de 2024 marca um passo em frente na tutela dos direitos dos arguidos não falantes de italiano. Chama a atenção para a necessidade de garantir uma justiça equitativa e compreensível para todos, independentemente da língua falada. A tradução dos atos jurídicos não é apenas uma questão de forma, mas um elemento essencial para assegurar o respeito pelos direitos fundamentais e para manter a integridade do sistema jurídico. Os operadores do direito devem prestar especial atenção a este aspeto para evitar futuros litígios e garantir um justo processo.

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