Nos últimos anos, a jurisprudência italiana tem abordado diversas questões relativas ao contencioso tributário e à falência. A sentença n. 11351 de 29 de abril de 2024, proferida pela Corte de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre como os pressupostos de imposto podem incidir sobre os direitos do contribuinte declarado falido. Em particular, esta decisão esclarece que o falido tem legitimidade para impugnar os atos de imposição tributária mesmo após a declaração de falência, desde que os pressupostos de imposto tenham surgido posteriormente.
A questão abordada pela Corte diz respeito a um caso em que o contribuinte, após a declaração de falência, continuou a exercer atividade por conta própria. A Corte estabeleceu que, apesar da situação de insolvência, o contribuinte mantém a legitimidade para contestar os atos de imposição tributária emitidos contra ele.
Em geral. Em matéria de contencioso tributário, em caso de relação de imposto cujos pressupostos se tenham formado após a declaração de falência, sob o pressuposto de que o contribuinte declarado falido continuou a exercer atividade por conta própria, subsiste a legitimidade deste último para a impugnação do ato de imposição tributária.
Esta ementa destaca dois aspetos cruciais: a formação dos pressupostos de imposto e a continuação da atividade. De facto, a Corte reconhece que a falência não determina automaticamente a cessação dos direitos do contribuinte. Pelo contrário, se o contribuinte continuou a exercer uma atividade, ele tem o direito de contestar quaisquer atos de imposição tributária que lhe sejam notificados.
Ademais, a referência a normas como o Decreto-Lei n. 267 de 1942, em particular os artigos 42, 43, 44 e 46, sublinha a importância de considerar a posição jurídica do falido também em relação aos tributos. Este aspeto integra-se na tutela dos direitos fundamentais do contribuinte, conforme previsto pelo ordenamento jurídico italiano e pelas normativas europeias, que dão forte ênfase à proteção dos direitos de defesa e à equidade no tratamento tributário.
Em conclusão, a sentença n. 11351 de 2024 representa um importante passo em frente na tutela dos direitos do contribuinte em situações de insolvência. Ela reafirma que a declaração de falência não implica automaticamente a perda da legitimidade para impugnar os atos de imposição tributária, desde que os pressupostos de imposto tenham surgido posteriormente à mesma. Esta decisão fornece um importante precedente para os advogados e contribuintes, reiterando a importância de uma interpretação jurídica que valorize os direitos do indivíduo mesmo em contextos complexos como o da falência.