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Comentário sobre a Sentença Ordinatória n. 8631 de 2024: Neutralização dos Períodos de Inscrição na Previdência Pública. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário sobre o Acórdão n.º 8631 de 2024: Neutralização de Períodos de Inscrição na Previdência Pública

O recente Acórdão n.º 8631, de 2 de abril de 2024, emitido pelo Supremo Tribunal de Cassação, oferece perspetivas significativas sobre a segurança social e os direitos de pensão. Em particular, esta decisão foca-se no benefício da chamada neutralização, previsto no art. 37, último parágrafo, do Decreto Presidencial n.º 818 de 1957, e na sua aplicabilidade aos inscritos na gestão previdencial exclusiva para funcionários públicos.

O Contexto Normativo da Decisão

O artigo 37 do Decreto Presidencial n.º 818 de 1957 estabelece que os períodos de inscrição em formas de previdência obrigatória diferentes das substitutivas do seguro de invalidez, velhice e sobrevivência não são considerados no quinquénio anterior ao pedido de prestação. Isto significa que os períodos de inscrição nestas formas previdenciais não contribuem para determinar o requisito de seguro necessário para obter a prestação solicitada.

Benefício da chamada neutralização ex art. 37, último parágrafo, do Decreto Presidencial n.º 818 de 1957 - Aplicabilidade aos períodos de inscrição junto da gestão de funcionários públicos - Condição de não aquisição do direito a pensão. Com base no art. 37, último parágrafo, do Decreto Presidencial n.º 818 de 1957, o benefício da chamada neutralização - em virtude do qual os períodos de inscrição em formas de previdência obrigatória diferentes das substitutivas do seguro de invalidez, velhice e sobrevivência são excluídos do quinquénio, anterior ao pedido de prestação, para o qual deve existir o requisito de seguro previsto para a prestação solicitada - é aplicável também aos inscritos na gestão previdencial exclusiva para funcionários públicos, por esta ser incluída entre as formas de previdência obrigatória supramencionadas, desde que a inscrição nesta gestão exclusiva não tenha gerado qualquer tratamento previdencial.

Implicações da Decisão

Este princípio aplica-se também aos inscritos na gestão previdencial exclusiva para funcionários públicos. Isto significa que, mesmo que uma pessoa esteja inscrita nesta gestão, pode beneficiar da neutralização, desde que não tenha adquirido qualquer direito a pensão. Esta decisão representa um importante esclarecimento num setor frequentemente complexo como o da segurança social.

  • Esclarece a posição dos inscritos na previdência pública.
  • Estabelece critérios claros para a não aquisição do direito a pensão.
  • Reforça a proteção dos direitos previdenciais no âmbito público.

Conclusões

Em conclusão, o Acórdão n.º 8631 de 2024 tem um forte impacto na gestão dos direitos previdenciais para funcionários públicos, estabelecendo que o benefício da neutralização pode ser aplicado mesmo na ausência de aquisição de direitos pensionísticos. Esta decisão oferece maior segurança jurídica para os funcionários públicos e representa um passo em frente na jurisprudência previdencial italiana.

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