A sentença n. 11657 de 30 de abril de 2024, proferida pela Corte de Cassação, aborda um tema crucial no campo das despesas judiciais cíveis, em particular no que diz respeito à liquidação abrangente dos honorários. Este pronunciamento insere-se num contexto jurídico em que a clareza e a precisão na formulação de recursos são fundamentais para garantir um justo processo.
Na controvérsia entre M. (Nicolucci Stefano) e G. (Rossi Stefano), a Corte declarou inadmissível o motivo de recurso relativo à liquidação abrangente dos honorários. A abordagem da Corte baseia-se em dois elementos chave: a revogação da categoria dos direitos e a falta de reclamações específicas. A Corte, de facto, salientou que, caso a categoria dos direitos já não estivesse em vigor, não é suficiente queixar-se de uma liquidação abrangente sem explicações adicionais.
IMPUGNAÇÃO EM CASSAÇÃO Motivo de recurso contendo reclamação relativa à liquidação abrangente dos honorários - Inadmissibilidade - Hipótese de revogação da categoria dos direitos - Violação dos limites tarifários - Explicação das razões - Reclamação específica sobre a falta de distinção entre honorários e despesas - Necessidade. Em matéria de recurso de cassação, é inadmissível o motivo pelo qual se reclama que o juiz tenha liquidado, de forma abrangente, a remuneração por honorários - caso, ratione temporis, a categoria dos direitos já não esteja em vigor -, sem reclamar nem a violação da tarifa, no máximo ou no mínimo, explicando as razões, nem a falta de distinção entre honorários e despesas.
Esta sentença oferece importantes reflexões para advogados e operadores do direito. Em particular, destaca-se a necessidade de:
A Corte, citando também outras decisões anteriores, sublinha a importância de uma argumentação rigorosa nos recursos, pois a ausência de reclamações específicas torna o recurso inadmissível.
Em conclusão, a sentença n. 11657 de 2024 representa um importante ponto de referência para a jurisprudência em matéria de liquidação de honorários. A Corte esclareceu que a imprecisão e a superficialidade nas reclamações podem levar à inadmissibilidade do recurso, reafirmando assim a importância de uma abordagem meticulosa e bem estruturada em sede de contencioso. Esta decisão convida todos os operadores do direito a prestar particular atenção na formulação dos seus recursos, para que estes possam ser acolhidos e não rejeitados por razões formais.