A recente sentença n. 11668 de 30 de abril de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece um importante esclarecimento sobre a forma escrita nos contratos de patrocínio. Em um contexto legal onde a forma dos contratos desempenha um papel crucial, a decisão analisa o requisito da forma escrita ad substantiam nos contratos celebrados com a Administração Pública (AP), em particular no caso da procuração concedida aos defensores.
O caso em questão envolveu R. (N.) e I. (R.), com a Corte de Apelação de Catanzaro já tendo emitido uma decisão a respeito. A questão central girava em torno da validade do mandato ao defensor na ausência de um ato formalmente escrito. A Corte, ao reiterar a importância do respeito à forma escrita, sublinhou que a concessão da procuração nos termos do art. 83 do Código de Processo Civil é suficiente para satisfazer o requisito da forma escrita.
Em geral. Em tema de forma escrita ad substantiam dos contratos da AP, o requisito é satisfeito, no contrato de patrocínio, com a concessão ao defensor da procuração nos termos do art. 83 c.p.c., visto que o exercício da representação judicial através da redação e assinatura do ato de defesa aperfeiçoa, mediante o encontro de vontades entre as partes, o acordo contratual em forma escrita, tornando assim possível a identificação do conteúdo negocial e o desenvolvimento dos controles por parte da Autoridade tutora.
Esta máxima esclarece que a concessão da procuração representa um ato fundamental para a validade do contrato de patrocínio, pois permite identificar o conteúdo negocial e garantir a transparência necessária para os controles por parte das autoridades competentes. A assinatura do ato de defesa pelo defensor constitui, portanto, uma manifestação clara e inequívoca da vontade das partes, satisfazendo assim as exigências de forma escrita requeridas pela lei.
As implicações desta sentença são significativas para todos os operadores do direito. Em particular, destacam a importância de:
A clareza e a certeza das relações jurídicas são fundamentais, e esta sentença representa um passo importante para uma maior tutela dos direitos dos cidadãos e uma melhor gestão dos processos legais.
Em conclusão, a sentença n. 11668 de 30 de abril de 2024 oferece uma interpretação importante e útil sobre os contratos de patrocínio e a forma escrita. Ela sublinha como o respeito às normas processuais não é apenas uma obrigação formal, mas uma necessidade para garantir a validade dos atos e a proteção dos direitos dos usuários da justiça. É fundamental que advogados e clientes compreendam estas dinâmicas para evitar problemas futuros e garantir o correto desenvolvimento dos processos legais.