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Acórdão n.º 23257 de 2024: Contribuição de solidariedade e legitimidade dos organismos de previdência privatizados | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 23257 de 2024: Contribuição de solidariedade e legitimidade das entidades de previdência privatizadas

A recente decisão n.º 23257 de 28 de agosto de 2024, emitida pela Corte di Cassazione (Suprema Corte de Cassação), aborda um tema de grande relevância no contexto da previdência profissional. Em particular, a decisão foca-se na legitimidade da imposição de uma contribuição de solidariedade por parte de entidades de previdência privatizadas, como a Cassa Nazionale di Previdenza e Assistenza dei Dottori Commercialisti (CNPADC).

O contexto normativo e jurídico

A questão central diz respeito à possibilidade de as entidades de previdência privatizadas adotarem medidas que imponham retenções sobre prestações já determinadas. Neste caso, a Corte estabeleceu que tais atos não podem ser adotados por serem incompatíveis com o princípio do "pro rata" e com a reserva de imposição das prestações patrimoniais, conforme previsto no art. 23 da Constituição italiana.

Contribuição de solidariedade - Legitimidade - Exclusão - Fundamento. Em matéria de tratamento previdencial, as entidades de previdência privatizadas (no caso, a Cassa Nazionale di Previdenza e Assistenza dei Dottori Commercialisti) não podem adotar, mesmo que com o objetivo de assegurar o equilíbrio orçamental e a estabilidade da gestão, atos ou provimentos que, em vez de incidirem sobre os critérios de determinação do tratamento de pensão, imponham uma retenção (no caso, uma contribuição de solidariedade) sobre um tratamento que já esteja determinado com base nos critérios a ele aplicáveis, devendo considerar-se que tais atos são incompatíveis com o respeito do princípio do "pro rata" e dão lugar a uma cobrança enquadrável no "género" das prestações patrimoniais ex art. 23 da Constituição, cuja imposição é reservada ao legislador.

As implicações da decisão

A decisão tem importantes repercussões para os profissionais inscritos na CNPADC e, de forma mais geral, para todos aqueles que pertencem a entidades de previdência privatizadas. De facto, a imposição de uma contribuição de solidariedade, embora possa parecer uma medida necessária para garantir o equilíbrio orçamental, deve necessariamente respeitar as normas constitucionais e os direitos já adquiridos pelos beneficiários.

  • A Corte sublinha que qualquer cobrança deve ser justificada por lei e não pode ser decidida unilateralmente pelas entidades de previdência.
  • Sendo já determinados com base em critérios específicos, os tratamentos de pensão não podem sofrer imposições adicionais sem uma base legislativa sólida.
  • Esta decisão reafirma o princípio da legalidade, garantindo assim a proteção dos direitos patrimoniais dos profissionais.

Conclusões

Em conclusão, a decisão n.º 23257 de 2024 representa uma importante vitória para os direitos dos profissionais e para a proteção da previdência. A Corte di Cassazione, com esta decisão, reitera que as entidades de previdência privatizadas devem operar no respeito da lei e não podem impor contribuições adicionais sem um adequado fundamento legislativo. Isto não só protege os direitos dos inscritos, mas também contribui para garantir a estabilidade e a equidade do sistema previdencial.

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