Encontre aqui uma seleção de artigos e decisões judiciais que abordam o tema da segurança, com análises detalhadas e informações relevantes para profissionais do direito e interessados na área.
Analisamos a sentença n. 16141 de 2024, que esclarece a posição do Tribunal de Apelação de Catanzaro em relação à inadmissibilidade do pedido de suspensão da execução da liquidação de uma sociedade sujeita a confisco.
A recente decisão da Corte de Cassação esclarece a obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil automóvel para veículos motorizados utilizados em ambientes fechados, como canteiros de obras e galpões, enfatizando a importância da proteção a terceiros.
Analisamos a sentença nº 17106 de 2024, que esclarece a responsabilidade do diretor de obra em caso de colapso culposo, destacando a importância da vigilância e das precauções técnicas.
A sentença n. 17489 de 2024 do Tribunal de Cassação esclarece os limites e as condições relativas à compra de gêneros alimentícios por parte dos detentos submetidos a regime diferenciado, destacando a importância de garantir segurança e ordem dentro das instituições penitenciárias.
Analisamos a recente sentença nº 17208 de 2023 que esclarece as responsabilidades em caso de incêndio culposo relacionado a violações das normas de segurança das instalações, destacando o papel do responsável técnico.
A sentença nº 14885 de 2022 oferece um importante esclarecimento sobre as condutas com finalidade de terrorismo, destacando a necessidade de uma verificação concreta e contextual. Vamos descobrir juntos os detalhes e as implicações legais.
A recente decisão do Supremo Tribunal oferece importantes pontos de reflexão sobre o tema da periculosidade e sobre a autonomia de utilização dos fatos apurados no processo penal. Uma análise detalhada das implicações jurídicas e práticas.
Uma análise aprofundada da sentença n. 14222 de 2023 relativa à liberdade condicional e às condenações em continuidade, explorando as implicações legais e os referenciais normativos.
Análise da sentença n. 36573 de 2024 sobre o início do prazo para a instauração do procedimento de prevenção patrimonial, com especial referência ao falecimento do sujeito interessado.
A recente decisão da Corte de Cassação esclarece que o erro sobre a licitude da conduta não é desculpável se baseado em pareceres não oficiais. Uma decisão importante para a proteção da segurança pública.