Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 25

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/stud330394/public_html/template/header.php:25) in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 61
A responsabilidade do diretor de obras no colapso de construções: comentário à sentença n. 17106 de 2024. | Escritório de Advogados Bianucci

A responsabilidade do diretor de obra no desabamento de construções: comentário à decisão n. 17106 de 2024

A recente decisão n. 17106 de 14 de março de 2024 da Corte de Cassação voltou a destacar o papel crucial do diretor de obra na garantia da segurança dos canteiros de obras. Este caso específico oferece insights importantes sobre a responsabilidade penal em caso de desabamento culposo, sublinhando como mesmo a ausência do canteiro não isenta o diretor dos seus deveres de vigilância.

O contexto da decisão

O caso dizia respeito a um incidente ocorrido durante a demolição de um edifício, no qual a Corte considerou culpado o diretor de obra, P. G., por ter permitido que as operações fossem executadas sem um programa adequado e de forma divergente das regras da boa técnica. A Corte destacou que o diretor não só deve estar presente, mas é obrigado a exercer uma atividade de vigilância constante e atenta, adotando todas as precauções necessárias.

Diretor de obra - Acidente de trabalho - Desabamento culposo de construção - Responsabilidade - Condições - Fato. O diretor de obra é responsável a título de culpa pelo desabamento de construções mesmo no caso de ausência do canteiro, devendo exercer uma atenta atividade de vigilância sobre a regular execução das obras edilícias e adotar, quando necessário, as devidas precauções de ordem técnica, ou seja, desvincular imediatamente a sua posição de garantia daquela do executor dos trabalhos, mediante a renúncia ao encargo recebido. (Fato em tema de desastre culposo, em que a Corte considerou imune de censura a decisão que havia afirmado a responsabilidade penal do diretor de obra por ter permitido que a demolição de um edifício fosse executada na ausência de um programa e com modalidades divergentes das "leges artis" e das regras da boa técnica na "subiecta materia").

As implicações da decisão

Esta decisão tem importantes implicações tanto para os profissionais do setor quanto para as empresas de construção. Em particular, os diretores de obra devem estar cientes da sua responsabilidade e do facto de que devem intervir ativamente para garantir a segurança do canteiro. Alguns pontos chave emergidos da decisão são:

  • Obrigação de vigilância: o diretor de obra deve monitorar constantemente o andamento dos trabalhos.
  • Precauções técnicas: é fundamental adotar todas as medidas necessárias para prevenir acidentes.
  • Responsabilidade mesmo na ausência: a ausência física do canteiro não isenta da responsabilidade.

Conclusões

Em conclusão, a decisão n. 17106 de 2024 representa um aviso claro para todos os profissionais envolvidos na gestão de canteiros de obras. A responsabilidade do diretor de obra é ineludível e requer um compromisso constante na vigilância e no planeamento das atividades. A segurança no trabalho deve ser uma prioridade, e cada profissional deve estar pronto a tomar decisões tempestivas e apropriadas para evitar acidentes e consequências legais.

Escritório de Advogados Bianucci