A sentença n. 17208 de 4 de abril de 2023 representa uma importante decisão da Corte de Cassação sobre a responsabilidade em caso de incêndio culposo por violação das normas de segurança das instalações. Em particular, esclarece como a figura do responsável técnico, nomeado para garantir a conformidade das instalações, influencia a configuração da responsabilidade do titular da empresa.
A Corte, com esta sentença, evoca as disposições normativas em matéria de segurança das instalações, em particular a lei n. 46 de 1990 e o decreto ministerial n. 37 de 2008. Tais normas estabelecem claramente as responsabilidades ligadas à instalação e à manutenção das instalações de aquecimento, definindo um quadro de garantia para a segurança dos usuários.
Incêndio culposo por violação das normas de segurança das instalações - Responsável técnico nomeado pelo titular da empresa ex art. 2, comma 2, lei n. 46 de 1990 e d.m. n. 37 de 2008 - Posição de garantia - Existência - Condições - Consequências. Em caso de incêndio culposo por violação das normas de segurança das instalações, a nomeação de um responsável técnico nomeado, em razão das suas competências, para a atividade de instalação, transformação e manutenção das instalações de aquecimento em habitação, que assume uma posição de garantia autónoma nos termos dos arts. 2, comma 2, da lei de 5 de março de 1990, n. 46 e 3, comma 1, do d.m. de 22 de janeiro de 2008, n. 37, não permite configurar uma corresponsabilidade do titular da empresa que, desprovido das necessárias competências técnicas, se limitou a subscrever a declaração de conformidade da instalação.
A Corte estabeleceu que a nomeação de um responsável técnico nomeado, dotado das competências necessárias, implica que o titular da empresa não possa ser considerado corresponsável no caso de incêndios provocados por violações das normas de segurança, desde que não tenha ele próprio agido de forma culposa. Este ponto é fundamental, pois esclarece que a responsabilidade penal não pode ser automaticamente atribuída ao titular, se este se tiver valido de um profissional competente para a gestão das instalações.
A sentença n. 17208 de 2023 oferece importantes reflexões para todos os sujeitos envolvidos na gestão das instalações de aquecimento. Sublinha a importância das competências técnicas e da correta atribuição das responsabilidades, delineando um quadro normativo claro para evitar confusões em caso de incêndios culposos. É fundamental, portanto, que as empresas se dotem de profissionais adequados para garantir não só o respeito das normas, mas também a segurança dos usuários e a proteção legal em caso de eventos danosos.