A sentença n. 14072 de 15 de fevereiro de 2024 da Corte de Cassação, presidida por F. M. CiamPi e com relatora A. L. A. Ricci, oferece uma importante interpretação sobre a obrigação de seguro para veículos a motor utilizados em áreas fechadas, como canteiros de obras ou galpões. Este pronunciamento esclarece como, mesmo na ausência de circulação em vias públicas, existe uma obrigação de cobertura de seguro para responsabilidade civil perante terceiros.
A Corte afirmou que o veículo a motor empregado de forma conforme à sua função habitual está sujeito à obrigação de seguro de responsabilidade civil perante terceiros, mesmo quando opera em um ambiente fechado. Este princípio foi aplicado no caso de uma retroescavadeira de pneus, equipada com placa e habilitada para circulação, que causou um acidente a um trabalhador dentro de um canteiro de obras da empresa.
Circulação rodoviária - Veículo a motor utilizado de forma conforme à sua função habitual - Obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil automóvel - Existência - Local da circulação - Irrelevância - Caso concreto. Está sujeito à obrigação de seguro de responsabilidade civil perante terceiros decorrente da circulação rodoviária o veículo a motor, utilizado de forma conforme à sua função habitual, que opera em uma área fechada, como um canteiro de obras ou um galpão, aí circulando, transportando pessoas ou coisas, movendo-se ou parando. (Caso concreto em que a Corte afirmou a existência da obrigação de seguro com relação a uma retroescavadeira de pneus, munida de placa e habilitada para circulação que, operando no interior de um canteiro de obras empresarial, havia atropelado um trabalhador).
A decisão baseia-se em diversas referências normativas, incluindo o Decreto Legislativo de 7 de setembro de 2005, n. 209, que estabelece a obrigação de seguro para veículos a motor, e o Código Civil, artigo 2054, que trata da responsabilidade civil em caso de acidentes rodoviários. Além disso, faz-se referência a normativas europeias, como as Diretivas do Conselho CEE, que contribuíram para definir o quadro normativo em matéria de responsabilidade civil e seguro.
Esta sentença representa um passo crucial na proteção dos trabalhadores e das pessoas que operam em contextos fechados. A obrigação de seguro, mesmo na ausência de circulação em vias públicas, garante a tutela necessária para indenizar eventuais danos causados por veículos a motor. É fundamental que os empregadores estejam cientes de tais obrigações para evitar sanções e, acima de tudo, para garantir a segurança de seus funcionários.