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Sentença nº 38867 de 2024: errore sobre a licitude da conduta e responsabilidade penal. | Escritório de Advogados Bianucci

Sentença n. 38867 de 2024: erro sobre a licitude da conduta e responsabilidade penal

A sentença n. 38867 de 04 de outubro de 2024, emitida pela Corte de Cassação, aborda um tema crucial relativo ao erro sobre a licitude da conduta em relação às contravenções previstas no art. 681 do código penal. Em particular, a corte estabeleceu que não é desculpável o erro cometido por um sujeito que, agindo em violação das prescrições impartidas pela autoridade, se vale de pareceres não provenientes de fontes oficiais. Esta decisão tem implicações significativas para a responsabilidade penal dos gestores de estruturas públicas e para a segurança coletiva.

O contexto da sentença

O caso em questão dizia respeito ao gestor de um teatro que, seguindo indicações fornecidas por um responsável de uma agência de segurança, havia fechado uma saída de emergência durante um espetáculo lotado. Tal comportamento violou as disposições normativas relativas à segurança dos espaços públicos, que exigem a abertura das vias de fuga em caso de emergência. A Corte sublinhou que o erro sobre a licitude da própria conduta não pode ser justificado com base em pareceres privados, se não apoiados por autoridades competentes.

Análise da ementa e das implicações jurídicas

Art. 681 cod. pen. - Erro sobre a licitude da conduta determinado por um parecer privado - Relevância desculpante - Exclusão - Fato. Em tema de elemento subjetivo da contravenção prevista no art. 681 cod. pen., não é desculpável o erro sobre a licitude da conduta inobservante das prescrições impartidas pela autoridade a tutela da incolumidade pública, no caso em que o agente tenha agido com base em um parecer não proveniente da autoridade administrativa ou judicial. (Fato relativo a gestor de um teatro que, com base nas indicações fornecidas pelo responsável da agência que se ocupava da segurança no interior da estrutura, havia mantido fechada a saída de emergência enquanto estava em curso um espetáculo ao qual assistiam seiscentas pessoas, assim violando as prescrições impartidas pela Autoridade quanto à necessária abertura de uma via de fuga).

Esta ementa evidencia a importância do respeito às normas de segurança e às indicações fornecidas pelas autoridades competentes. O princípio da legalidade é fundamental no direito penal, e a responsabilidade penal não pode ser evitada com base em interpretações subjetivas ou erradas de normas. A Corte, chamando também precedentes jurisprudenciais, reiterou que apenas as indicações fornecidas por autoridades administrativas ou judiciais podem legitimar um erro sobre a licitude da conduta.

Conclusões

A sentença n. 38867 de 2024 representa um importante precedente para o direito penal italiano, sublinhando a necessidade de um rigoroso respeito às normas de segurança pública. Os gestores de estruturas abertas ao público devem estar cientes de que confiar em pareceres não oficiais não os isenta da responsabilidade em caso de violações. Numa época em que a segurança é uma prioridade, tal decisão convida a refletir sobre a importância de seguir as indicações das autoridades competentes para garantir a tutela da incolumidade pública.

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