A decisão da Corte de Cassação n. 41393 de 2024 oferece uma reflexão importante sobre a responsabilidade penal em caso de lesões pessoais, em particular no que diz respeito a acidentes que ocorrem em contextos comerciais. Neste caso, o titular de uma farmácia foi absolvido de acusações de negligência por não ter instalado faixas antiderrapantes, após um cliente ter escorregado no limiar de mármore durante um dia chuvoso.
A Corte examinou um recurso apresentado por B.B., o cliente acidentado, contra a decisão do Tribunal de Pádua, que havia absolvido A.A., o titular da farmácia. O cliente sustentava que a falta de faixas antiderrapantes era uma violação das normas de segurança no trabalho, enquanto o Tribunal havia considerado que o empresário havia adotado medidas adequadas, como o uso de capachos para secar os sapatos.
A farmácia onde ocorreu o evento deve ser considerada local de trabalho, pelo que se aplicam as normas de prevenção de acidentes.
Segundo a Cassação, o Tribunal cometeu um erro na interpretação da norma cautelar, sustentando que os dois capachos poderiam substituir as faixas antiderrapantes. A lei, em particular o Decreto Legislativo n. 81/2008, exige pisos antiderrapantes e sem riscos, e não se pode considerar suficiente o uso de capachos para garantir a segurança. Este aspecto é crucial, pois a falta de medidas de segurança adequadas pode acarretar responsabilidade penal para o titular do estabelecimento.
A Corte também examinou o comportamento de B.B., que teria acelerado o passo para sair da farmácia. Embora a imprudência possa influenciar a avaliação do dano, ela não pode excluir a responsabilidade do titular pela violação das normas de segurança. A Cassação esclareceu que o comportamento imprudente do cliente, neste caso, não foi tal a interromper o nexo de causalidade entre a violação das normas e o acidente sofrido.
A decisão Cass. pen. n. 41393 de 2024 representa um importante esclarecimento sobre a responsabilidade penal em caso de acidentes de trabalho, sublinhando a importância para os titulares de estabelecimentos comerciais de respeitar as normas de segurança. É fundamental que as empresas adotem todas as medidas necessárias para garantir a segurança dos clientes, pois a violação de tais normas pode acarretar consequências legais significativas. Além disso, a decisão evidencia que, embora o comportamento imprudente dos clientes possa ser um fator a ser considerado, ele não pode ser utilizado como desculpa para evitar responsabilidade em caso de acidentes.