A sentença n. 23332 de 29 de agosto de 2024 da Corte di Cassazione, presidida por D'Ascola P., marca um passo importante na definição da competência jurisdicional em matéria de indemnização por danos decorrentes de incêndios causados por obras hidráulicas. Em particular, a Corte estabeleceu que os pedidos de indemnização relativos a danos provocados por tais obras devem ser tratados pelo Tribunal Regional das Águas.
A controvérsia dizia respeito a uma ação de indemnização por danos intentada por G. (Allamprese M.) contra C. (Frascella E. P.), em que se alegava que o incêndio tinha sido causado pela omissão de remoção de mato nas margens de uma obra hidráulica. A Cassazione reiterou a importância do art. 140, alínea e), do decreto-lei n. 1775 de 1933, que define os critérios para a repartição de competência entre o juiz ordinário e o juiz especializado.
Repartição de competência entre juiz ordinário e juiz especializado - Critérios - Factopeculiar em tema de ação de indemnização por danos derivados de incêndio. O art. 140, alínea e), do r.d. n. 1775 de 1933, deve ser interpretado no sentido de que são devolvidas à competência do Tribunal Regional das Águas todas as ações, qualquer que seja a sua motivação, dirigidas contra o proprietário ou gestor de uma obra hidráulica e destinadas a obter a indemnização de um dano causado pelo modo como tal obra foi realizada, gerida ou mantida. (Na aplicação do princípio, a S.C. declarou a competência do Tribunal Regional das Águas em relação a um pedido de indemnização por danos derivados de incêndio, originado, na perspetiva do autor, pela omissão de remoção de mato crescido nas margens de uma obra hidráulica).
Esta decisão tem relevantes implicações jurídicas, pois esclarece que as controvérsias relacionadas com obras hidráulicas, em particular aquelas que podem causar danos a terceiros, devem ser tratadas num contexto jurisdicional específico. A sentença, de facto, alinha-se com a normativa vigente e com os princípios de especialização jurídica, sublinhando a importância da tutela ambiental e da segurança pública.
Em conclusão, a sentença n. 23332 de 29 de agosto de 2024 representa um importante esclarecimento sobre a competência jurisdicional em tema de indemnização por danos derivados de incêndios causados por obras hidráulicas. Ela não só sublinha a importância da especialização dos tribunais, mas também a necessidade de uma gestão responsável das obras hidráulicas, de modo a evitar a geração de danos a terceiros. Esta decisão é fundamental para os profissionais do direito que operam neste âmbito, contribuindo para uma maior certeza jurídica e proteção para os cidadãos.