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Pensão alimentícia de divórcio e convivência pré-matrimonial: a sentença Cass. n. 35385 de 2023. | Escritório de Advogados Bianucci

Pensão de divórcio e coabitação pré-matrimonial: a sentença Cass. n. 35385 de 2023

A sentença da Suprema Corte de Cassação, n. 35385 de 18 de dezembro de 2023, aborda um tema de grande relevância no direito de família: o reconhecimento do período de coabitação pré-matrimonial para fins de determinação da pensão de divórcio. Este aspecto é crucial para garantir um tratamento económico equitativo entre os cônjuges, especialmente em situações em que um deles sacrificou as suas aspirações profissionais em prol da família.

O caso em análise

A controvérsia surge de um pedido de A.A. contra B.B., relativamente à pensão de divórcio e ao subsídio de manutenção do filho. O Tribunal de Apelação de Bolonha havia reduzido o valor da pensão de divórcio a favor de A.A., considerando que a duração da coabitação pré-matrimonial e o contributo que esta trouxera para a vida familiar não tinham sido devidamente considerados. A Cassação, acolhendo o recurso de A.A., sublinhou como o período de coabitação deve ser avaliado no âmbito das escolhas e sacrifícios feitos pelos cônjuges durante a sua vida em comum.

As implicações da sentença

O período de coabitação pré-matrimonial, quando caracterizado por estabilidade e continuidade, deve ser considerado para avaliar o contributo oferecido para a gestão familiar.

A decisão da Cassação não só clarifica a importância do período de coabitação pré-matrimonial, como também estabelece um princípio de direito. Este princípio afirma que, nos casos em que o casamento se liga a uma coabitação pré-matrimonial, é necessário computar também esta última para fins de quantificação da pensão de divórcio, em particular para apurar o contributo fornecido pelo requerente.

Conclusões

Em conclusão, a sentença Cass. n. 35385 de 2023 representa um passo significativo para uma maior equidade nas decisões relativas à pensão de divórcio. Reconhece o valor do contributo fornecido durante a coabitação pré-matrimonial, estabelecendo que as escolhas feitas nessa fase devem ser consideradas no contexto da vida conjugal. Esta abordagem visa garantir que os ex-cônjuges possam beneficiar de um tratamento mais justo e coerente com a realidade das suas relações.

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