O acórdão n. 38470 de 7 de setembro de 2023, depositado em 21 de setembro de 2023, pela Corte di Cassazione (Supremo Tribunal de Cassação), oferece reflexões significativas sobre o tema das atenuantes penais em relação às indenizações pagas pelo INAIL. Em particular, o caso em questão diz respeito ao réu R. G. C., a quem foi negada a aplicação da atenuante prevista no art. 62, n. 6, do código penal, devido à natureza indenizatória das quantias recebidas do INAIL.
A norma de referência, o art. 62, n. 6, do código penal, estabelece que a atenuante pode ser reconhecida em caso de «...condições de vida particulares do culpado». No entanto, a Corte esclareceu que o pagamento de quantias pelo INAIL, que tem como objetivo o ressarcimento de danos decorrentes de acidentes de trabalho, não pode ser considerado como uma condição atenuante.
Esta decisão insere-se numa linha jurisprudencial já consolidada, como demonstram os acórdãos anteriores n. 45806 de 2017 e n. 22022 de 2018, que abordaram situações semelhantes, reforçando o princípio de que as prestações indenizatórias não possuem natureza ressarcitória.
Atenuante prevista no art. 62, n. 6), código penal - Aplicabilidade - Exclusão - Razões. A atenuante prevista no art. 62, n. 6, código penal não é configurável em caso de pagamento de quantias pelo INAIL, pois tal prestação não tem caráter ressarcitório, mas sim indenizatório.
A máxima, com clareza, evidencia que o reconhecimento da atenuante em questão é excluído no caso em que as quantias recebidas sejam de natureza indenizatória. Isto implica que, independentemente das dificuldades económicas ou das condições de vida do sujeito, o simples facto de receber indenizações do INAIL não justifica a aplicação da atenuante. A Corte, portanto, reitera a diferença fundamental entre ressarcimento e indenização, sublinhando a importância desta distinção no direito penal.
Este acórdão tem, portanto, o efeito de clarificar e consolidar posições jurídicas que poderiam parecer ambíguas, fornecendo uma importante orientação para os advogados e operadores do direito. A Corte di Cassazione, através desta decisão, não só estabelece um princípio aplicável em casos semelhantes, mas também contribui para uma maior segurança jurídica em matéria de atenuantes penais.
Em resumo, o acórdão n. 38470 de 2023 representa um claro exemplo de como a jurisprudência italiana continua a evoluir no campo do direito penal, clarificando questões fundamentais relativas às atenuantes. É fundamental que os operadores do direito estejam sempre atualizados sobre tais desenvolvimentos, para garantir uma correta aplicação da lei e uma defesa adequada dos direitos dos seus assistidos.