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Comentário à Sentença n. 39119 de 2023: Nulidade e Juízes Honorários de Paz | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Sentença n.º 39119 de 2023: Nulidade e Juízes Honorários de Paz

A Sentença n.º 39119 de 6 de julho de 2023, depositada em 26 de setembro de 2023, oferece perspetivas significativas sobre a competência dos juízes honorários de paz na tramitação de crimes penais. Em particular, o Tribunal confirmou a nulidade decorrente da errada composição do colegiado julgador, levantando questões sobre a correta aplicação das normas em matéria.

O Contexto Normativo

O ponto central da sentença diz respeito ao art. 407, n.º 2, alínea a) do Código de Processo Penal, que estabelece o impedimento de designar juízes honorários de paz para os colegiados que devam decidir sobre determinados crimes. Esta disposição, introduzida pelo d.lgs. 13 de julho de 2017, n.º 116, visa garantir maior especialização e competência dos juízes em casos delicados e complexos.

Juízes honorários de paz - Competência penal - Designação para compor o colegiado quando se procede por crimes indicados no art. 407, n.º 2, alínea a) do Código de Processo Penal - Nulidade - Razões. O impedimento, não derrogável, de designação do juiz honorário de paz para compor os colegiados que julgam os crimes indicados no art. 407, n.º 2, alínea a), do Código de Processo Penal, introduzido pelo art. 12 do d.lgs. 13 de julho de 2017, n.º 116, determina uma limitação à capacidade do juiz ex art. 33 do Código de Processo Penal, cuja violação é causa de nulidade absoluta nos termos do art. 179 do Código de Processo Penal, em relação ao art. 178, n.º 1, alínea a), do Código de Processo Penal, insanável e passível de ser declarada oficiosamente em qualquer estado e grau do procedimento. (Na aplicação do princípio, o Tribunal considerou viciada por nulidade derivada ex art. 185 do Código de Processo Penal a decisão do tribunal de apelação, em razão da nulidade daquela de primeiro grau).

As Implicações da Sentença

A sentença em apreço confirmou a importância do respeito pelas disposições normativas relativas à composição dos colegiados julgadores. O erro na atribuição da competência aos juízes honorários de paz, em violação do impedimento estabelecido, acarreta a nulidade do procedimento, com consequências diretas na validade das decisões proferidas.

  • Nulidade absoluta: A violação da norma é considerada insanável e deve ser declarada oficiosamente.
  • Impacto na jurisprudência: A decisão do Tribunal de Cassação reafirma um princípio já consolidado, sublinhando a importância da especialização na justiça.
  • Reflexos práticos: As partes envolvidas em procedimentos penais devem estar cientes da composição do colegiado para evitar eventuais nulidades.

Conclusões

Em conclusão, a Sentença n.º 39119 de 2023 representa um importante apelo à observância das disposições normativas relativas aos juízes honorários de paz em âmbito penal. A nulidade decorrente da sua inadequada designação sublinha a necessidade de uma avaliação cuidadosa da competência nos procedimentos penais, garantindo assim um sistema judicial mais eficiente e justo.

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