A recente sentença do Supremo Tribunal de Cassação n.º 20619 de 2023 ofereceu uma importante oportunidade de reflexão sobre os poderes do juiz de apelação em matéria penal, em particular no que diz respeito ao recurso do Ministério Público contra sentenças de absolvição. Nesta análise, procuraremos esclarecer o conteúdo da sentença e o seu significado no âmbito do direito penal italiano.
A questão central no caso em análise diz respeito à possibilidade de o juiz de apelação reavaliar o elemento objetivo do crime, mesmo na presença de uma absolvição “porque o facto não constitui crime”. O Tribunal estabeleceu que o recurso do Ministério Público não impede o juiz de apelação de realizar uma nova avaliação da conduta do arguido. Este aspeto é fundamental para compreender o efeito plenamente devolutivo do recurso, conforme estabelecido pelo art. 597, n.º 2, alínea b), do código de processo penal.
Absolvição “porque o facto não constitui crime” - Recurso do Ministério Público - Preclusão cognitiva do juiz de apelação sobre o elemento objetivo do crime - Exclusão - Razões. O recurso do Ministério Público contra a sentença de absolvição "porque o facto não constitui crime" não impede o juiz de apelação de uma diferente avaliação sobre a subsistência da conduta, dada a efeito plenamente devolutivo do recurso, que atribui ao juiz "ad quem" os amplos poderes decisórios de que trata o art. 597, n.º 2, alínea b), do código de processo penal.
Esta máxima evidencia um princípio fundamental: o recurso do Ministério Público tem um efeito devolutivo que permite ao juiz reavaliar a conduta do arguido, independentemente da decisão de absolvição de primeira instância. Em suma, o juiz de apelação não está vinculado às conclusões alcançadas anteriormente e pode examinar novamente as provas e os elementos apresentados durante o processo.
Esta decisão coloca-se em continuidade com outros orientamentos jurisprudenciais anteriores, evidenciando a necessidade de garantir um justo processo e de tutelar os interesses da justiça, mesmo na presença de absolvições. O Tribunal, portanto, confirmou a importância do princípio de não preclusão que deve caracterizar o processo penal, permitindo uma avaliação equitativa e completa também em fase de apelação.
Em conclusão, a sentença n.º 20619 de 2023 representa uma importante etapa na jurisprudência italiana, clarificando o atuar do juiz de apelação perante uma absolvição. A possibilidade de reavaliar a conduta do arguido reitera a importância de um processo jurídico capaz de garantir justiça e de abordar as questões de mérito de forma exaustiva. Este princípio, embora complexo, é essencial para compreender as dinâmicas do direito penal e para garantir que cada caso seja tratado com a devida atenção e respeito pelas normas.