A sentença n. 21494 de 20 de dezembro de 2022, depositada em 19 de maio de 2023, oferece uma importante reflexão sobre a condição dos detidos em Itália, em particular no que diz respeito ao respeito da proibição de tratamentos desumanos e degradantes consagrada no artigo 3.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH). O caso examinado pelo Tribunal de Vigilância de Turim levanta questões cruciais sobre a determinação do espaço individual mínimo a garantir aos detidos e a avaliação dos móveis no interior das celas.
A sentença aborda o tema dos recursos de indemnização previstos no art. 35.º-ter da lei penitenciária, estabelecendo que, para respeitar o requisito de três metros quadrados de espaço individual para cada detido, não deve ser computado o espaço ocupado pela cama individual. Esta decisão baseia-se na consideração de que a cama representa um móvel fixo, não facilmente deslocável, que pode comprometer a liberdade de movimento do detido.
01 Presidente: MOGINI STEFANO. Relator: FILOCAMO FULVIO. Relator: FILOCAMO FULVIO. Réu: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. (Diff.) Rejeita, TRIB. VIGILÂNCIA TURIM, 16/02/2022 563000 INSTITUTOS DE PREVENÇÃO E DE PENA (ORDENAMENTO PENITENCIÁRIO) - Recurso de indemnização de que trata o art. 35.º-ter ord. pen. - Proibição de tratamentos desumanos ou degradantes - Determinação do espaço individual mínimo intramuros - Espaço ocupado por camas individuais - Computabilidade - Razões - Facto. Em matéria de recursos de indemnização ex art. 35.º-ter ord. pen. contra detidos ou internados, para efeitos da determinação do espaço individual mínimo de três metros quadrados a assegurar para que o Estado não incorra na violação da proibição de tratamentos desumanos ou degradantes estabelecida pelo art. 3.º da Convenção EDU, como interpretado pela jurisprudência do Tribunal EDU, não deve ser computado o espaço ocupado pela cama individual do sujeito detido, por ser um móvel tendencialmente fixo ao solo, não suscetível, pelo seu volume ou peso, de fácil deslocamento de um ponto para outro da cela e tal que comprometa o movimento fácil do referido no seu interior. (Facto em que o Tribunal estendeu o princípio à cama do companheiro de cela do detido, considerando não computável o espaço ocupado por tal móvel).
Esta sentença tem implicações significativas para a gestão das estruturas prisionais italianas. De facto, o princípio estabelecido pelo Tribunal de Vigilância de Turim insere-se num contexto jurídico mais amplo, onde o respeito pelos direitos dos detidos é constantemente monitorizado pela jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. A interpretação do Tribunal EDU relativamente aos tratamentos desumanos e degradantes levou a uma crescente atenção ao tema da sobrelotação carcerária e das condições de detenção.
Adicionalmente, este orientação jurisprudencial poderá influenciar ainda mais o debate legislativo sobre o ordenamento prisional e as políticas de detenção em Itália.
A sentença n. 21494 de 2022 representa um passo importante na tutela dos direitos dos detidos, evidenciando como o respeito das normas europeias deve traduzir-se em ações concretas no interior das estruturas prisionais. A questão do espaço individual mínimo não é apenas uma questão de espaço físico, mas também de dignidade e respeito pelos direitos fundamentais das pessoas. É fundamental que o sistema prisional italiano continue a evoluir para garantir um tratamento humano e digno a todos os detidos.