A recente sentença n. 34523 de 2023, emitida pela Corte de Cassação, aborda um tema crucial em âmbito penal: a tutela do direito à defesa do réu em caso de ausência do processo. Esta decisão, que anula sem remessa a sentença da Corte de Apelação de Trieste, esclarece alguns aspectos fundamentais relativos ao dever de diligência informativa do réu e às condições para proceder na ausência.
O caso em exame refere-se ao réu S. R., que, no momento da prisão, havia declarado um domicílio junto a um defensor público. A Corte estabeleceu que a simples falta de diligência do réu em se manter informado sobre a realização do processo não constitui, por si só, uma subtração voluntária do conhecimento do processo. Este princípio é de fundamental importância para garantir o respeito ao direito à defesa, conforme previsto pelo artigo 6 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Declaração de domicílio junto ao defensor público no momento da prisão - Dever de diligência informativa por parte do réu - Insuficiência - Consequências - Conhecimento efetivo do processo - Verificação em positivo - Necessidade. Em tema de julgamento na ausência, a falta de diligência do réu em se manter informado da realização do processo contra si, após a eleição de domicílio junto ao defensor público efetuada no momento da prisão, não integra automaticamente a "subtração voluntária ao conhecimento do processo" e não fundamenta qualquer - não permitida - presunção de conhecimento da "vocatio in iudicium", a qual deve ser verificada pelo juiz em positivo a fim de proceder na ausência, como conhecimento efetivo, sem inversão do respectivo ônus probatório.
O direito à defesa é um princípio fundamental do devido processo legal, garantido pelo artigo 24 da Constituição Italiana e pelo artigo 6 da Convenção Europeia. A sentença em exame sublinha que o juiz deve verificar positivamente o conhecimento do réu a respeito da realização do processo. Esta verificação deve ocorrer sem uma presunção automática de conhecimento, evitando assim violar o direito à defesa.
A sentença n. 34523 de 2023 representa um importante passo à frente na tutela do direito à defesa dos réus. Ela esclarece que a responsabilidade de manter o réu informado não pode recair unicamente sobre ele, mas deve ser um dever compartilhado com o sistema judiciário. Este princípio não só reforça a proteção dos direitos individuais, mas também contribui para garantir um processo equitativo e justo, em linha com as normas nacionais e internacionais.