A sentença n.º 35682 de 23 de maio de 2023, proferida pelo Tribunal de Cassação, introduz alterações significativas na interpretação das medidas alternativas à detenção para condenados por crimes impeditivos de primeira faixa. Num contexto jurídico em constante evolução, esta decisão insere-se no quadro das recentes reformas legislativas, em particular as introduzidas pelo decreto-lei n.º 162 de 2022.
O artigo 4.º-bis do ordenamento penitenciário sofreu alterações substanciais, que impactam diretamente na avaliação das medidas alternativas. Antes destas reformas, a colaboração com a autoridade judicial era um requisito fundamental para o acesso a tais medidas. No entanto, a sentença em apreço estabelece que, após as alterações legislativas, a colaboração já não é um elemento decisivo.
Em particular, o Tribunal precisa que a presunção de manter ligações com a organização criminosa é agora considerada relativa. Isto significa que o juiz tem a tarefa de examinar o percurso reeducativo do condenado, avaliando eventuais ausências de ligações com a criminalidade organizada, tanto atuais como potenciais.
01 Presidente: ROCCHI GIACOMO. Relator: ALIFFI FRANCESCO. Relator: ALIFFI FRANCESCO. Réu: CATARISANO GIUSEPPE. P.M. PASSAFIUME SABRINA. (Diff.) Anula com reenvio, TRIBUNAL DE SUPERVISÃO DE GENOVA, 07/09/2022 563000 INSTITUTOS DE PREVENÇÃO E PENAS (ORDENAMENTO PENITENCIÁRIO) - Medidas alternativas à detenção - Condenados por crimes impeditivos cd. de primeira faixa - Alterações ao art. 4.º-bis ord. pen. com d.l. n.º 162 de 2022 - Falta de colaboração do condenado - Irrelevância - Presunção relativa de laços com a associação criminosa - Poderes instrutórios do juiz ex art. 4.º-bis, n.º 2, ord. pen. - Avaliação do percurso reeducativo e da ausência de ligações com a criminalidade - Necessidade.
Esta transformação tem um impacto significativo no sistema penal e nas possibilidades de acesso a medidas alternativas. Os juízes, agora dotados de ampliados poderes instrutórios, devem avaliar de forma mais profunda e completa o percurso de reinserção social do condenado. As implicações são múltiplas:
A sentença n.º 35682 de 2023 representa um ponto de viragem importante no tratamento dos condenados por crimes impeditivos. A alteração da presunção de ligação com a criminalidade organizada e a ênfase na avaliação do percurso reeducativo oferecem uma nova perspetiva para os sujeitos envolvidos. O Tribunal de Cassação, portanto, não só evidenciou a importância da reeducação, mas também reafirmou o papel central do juiz na avaliação das medidas alternativas, promovendo uma abordagem mais humana e contextualizada.