A decisão n. 11475 de 30 de abril de 2021 da Corte di Cassazione insere-se no debate jurídico referente à pensão alimentícia para filhos e às responsabilidades econômicas dos pais. Este caso específico envolve D.Q.W.A. e F.E. e oferece reflexões sobre as modalidades de atribuição dos valores de pensão alimentícia e a avaliação das condições econômicas dos pais.
O recorrente D.Q. havia solicitado uma redução da pensão alimentícia fixada em 800 euros para o filho W.G., alegando dificuldades econômicas. No entanto, a Corte di Appello di Roma rejeitou tanto o pedido de D.Q. quanto o pedido reconvencional de F.E. para um aumento da pensão, confirmando a decisão de primeiro grau.
A Corte di Cassazione considerou inadmissíveis muitos dos motivos apresentados por D.Q., destacando como a Corte d'Appello já havia considerado as necessidades do filho e a situação econômica da mãe, rejeitando implicitamente o pedido de atribuição direta da pensão ao rapaz.
A Corte di Cassazione reiterou que o juiz de mérito é livre para formar seu convencimento a partir das provas que considerar mais confiáveis e adequadas para tal formação.
Em particular, a Corte sublinhou que, para avaliar uma redução da pensão alimentícia, é necessário demonstrar uma efetiva piora das condições econômicas. No caso em questão, D.Q. não forneceu provas suficientes para sustentar sua tese, resultando, portanto, inadequado o seu recurso.
Esta decisão confirma a importância de uma avaliação precisa e documentada das condições econômicas por parte de quem solicita uma modificação das obrigações de pensão alimentícia. A decisão sublinha, ademais, que o juiz tem uma ampla margem de discricionariedade na avaliação das provas e na decisão referente às custas judiciais. A Corte reiterou assim que a responsabilidade econômica pelo sustento dos filhos não pode ser tratada de forma superficial, mas deve ser apoiada por documentação sólida.
Em resumo, a decisão n. 11475/2021 da Corte di Cassazione representa uma importante orientação para as questões relativas aos valores de pensão alimentícia. Para os pais envolvidos em litígios semelhantes, é fundamental fornecer provas concretas de suas alegações econômicas e avaliar cuidadosamente os pedidos a serem apresentados em sede judicial. A jurisprudência continua a sublinhar o princípio do superior interesse do menor, que deve sempre prevalecer nas decisões relativas ao sustento.