A decisão n. 24391 de 11 de setembro de 2024 da Corte di Cassazione aborda um tema crucial no direito de família: a obrigação de manutenção para com os filhos maiores. A questão insere-se num contexto em que é cada vez mais relevante compreender como a auto-responsabilidade dos filhos e o seu empenho formativo influenciam o direito à manutenção. Neste artigo, analisaremos os principais aspetos da decisão e as implicações que ela acarreta.
No caso em questão, A.A. apresentou recurso contra a decisão da Corte d'Appello de Trento, a qual acolheu o pedido de B.B. para revogar a obrigação de manutenção para com as filhas C.C. e D.D. A Corte d'Appello fundamentou a sua decisão com base na suposta autosuficiência económica das filhas, apesar da falta de provas concretas sobre a sua capacidade de se sustentarem.
A Corte di Cassazione estabeleceu que o juiz deve avaliar caso a caso, considerando as circunstâncias pessoais dos filhos e o seu empenho.
A Corte di Cassazione invocou os princípios contidos nos artigos 337 ter e 337 septies do Código Civil, aos quais se deve recorrer para determinar a obrigação de manutenção. Em particular, a Corte sublinhou que:
Esta ordem representa um importante esclarecimento sobre a responsabilidade parental em relação aos filhos maiores e sobre a necessidade de ter em conta a sua situação pessoal. A decisão da Corte evidencia como o empenho formativo e a condição económica dos filhos devem ser analisados de forma concreta e não abstrata, permitindo uma avaliação mais equitativa das necessidades de manutenção.
Em conclusão, a decisão da Corte di Cassazione n. 24391/2024 oferece importantes reflexões para os pais e advogados que atuam no campo do direito de família. É essencial que os pais compreendam que o direito à manutenção para com os filhos maiores não é automático, mas depende de uma série de fatores que devem ser cuidadosamente avaliados pelo juiz.