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Comentário à Sentença n. 17171 de 2023: Atos Persecutórios e Abuso do Processo | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Sentença n. 17171 de 2023: Atos Persecutórios e Abuso do Processo

A recente sentença n. 17171 de 16 de janeiro de 2023 da Corte di Cassazione fornece importantes esclarecimentos sobre a configuração dos atos persecutórios, destacando como ações judiciais repetidas e infundadas podem configurar o crime de assédio. Em particular, o caso examinado diz respeito a um suposto credor que moveu vinte e três ações judiciais em dez anos, com base em títulos falsificados. Essa conduta foi considerada não apenas abusiva, mas também constitutiva de assédio contra o devedor.

A Noção de Atos Persecutórios e as Falsificações

De acordo com o art. 612-bis do Código Penal, atos persecutórios são definidos como comportamentos que constituem assédio e que lesam a liberdade e a dignidade da pessoa. No caso em apreço, o comportamento do credor traduziu-se numa série de ações judiciais infundadas, utilizando documentos falsificados para justificar as suas pretensões. Esta abordagem levou a Corte a concluir que tais ações constituem não só abuso do processo, mas também assédio.

A sentença esclarece que a reiteração das ações judiciais, na ausência de uma base jurídica válida, não só prejudica o devedor, mas constitui também um crime em si. A este respeito, é útil considerar os seguintes aspetos:

  • Falsificação de documentos: O uso de atos falsificados para mover ações judiciais é punido severamente pela lei.
  • Reiteração das ações judiciais: Onde houver uma contínua e injustificada agressão legal, configura-se o crime de assédio.
  • Abuso do processo: O uso impróprio das instituições legais para fins de perseguição pessoal é condenado pela jurisprudência.
Atos persecutórios - Assédio - Noção - Reiteradas ações judiciais com base em falsificações de títulos - Configuração - Razões - Abuso do processo - Existência. Em matéria de atos persecutórios, constituem assédio, elemento constitutivo do crime, as ações reiteradamente promovidas em sede civil (no caso, vinte e três em dez anos), com base numa única razão contratual, por um suposto credor que se havia precavido com títulos executivos fundados em atos por ele falsificados e se havia valido, portanto, de fatos conscientemente inventados em função da unilateral e injustificada modificação agravante da posição do devedor, realizada com abuso do processo, visto que a falsificação dos títulos e a reiteração da ação judicial resultam causativas de um dos eventos alternativos previstos no art. 612-bis do Código Penal.

As Implicações Legais e as Conclusões

A sentença n. 17171 de 2023 representa uma importante afirmação da jurisprudência italiana em matéria de atos persecutórios e abuso do processo. Ela sublinha a necessidade de um uso responsável das ações judiciais e adverte contra as consequências de uma conduta abusiva. As vítimas de tais abusos podem valer-se da proteção oferecida pela lei, enquanto quem move ações judiciais infundadas arrisca graves sanções penais.

Num contexto jurídico cada vez mais atento às temáticas de proteção dos direitos individuais, esta sentença serve de dissuasor para comportamentos incorretos, promovendo uma maior responsabilidade no uso dos instrumentos legais.

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