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Sentença n. 16091 de 2023: Reflexões sobre a genericidade da proibição de aproximação | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 16091 de 2023: Reflexões sobre a genericidade da proibição de aproximação

O acórdão n.º 16091, de 17 de março de 2023, do Tribunal da Relação (Corte di Cassazione) aborda um tema crucial no direito penal: a proibição de aproximação a locais frequentados pela vítima. Esta medida, frequentemente utilizada em casos de violência doméstica ou perseguição (stalking), deve ser emitida com uma certa precisão para garantir os direitos do arguido e, ao mesmo tempo, a proteção da vítima.

O princípio da especificidade da medida

O Tribunal anulou, com remessa, a decisão que aplicou a proibição de aproximação, destacando a genericidade da medida. Em particular, sublinhou-se que não havia sido fornecida uma indicação específica do âmbito territorial da proibição. Este aspeto é fundamental, pois a genericidade de uma medida deste tipo pode facilmente traduzir-se numa invasão injustificada da liberdade pessoal do arguido.

  • A necessidade de um âmbito territorial bem definido para a proibição de aproximação.
  • As implicações na liberdade pessoal do arguido.
  • O papel do juiz na garantia da especificidade das medidas cautelares.

Verificação oficiosa da genericidade

Outro ponto chave do acórdão diz respeito à possibilidade de verificação oficiosa da genericidade da medida. O Tribunal afirmou que os princípios gerais em matéria de recursos devem ceder perante medidas que afetam o "status libertatis" (estado de liberdade). Isto significa que, mesmo na ausência de um recurso específico por parte do arguido, o juiz tem o dever de verificar a adequação e a especificidade da medida de proibição de aproximação.

Proibição de aproximação a locais frequentados pela vítima - Genericidade da medida - Verificação oficiosa - Existência - Razões - Facto específico. No julgamento de cassação, é passível de verificação oficiosa a genericidade, mesmo que parcial, da medida cautelar de proibição de aproximação a locais frequentados pela vítima, devendo os princípios gerais em matéria de recursos ceder perante medidas idóneas a afetar o "status libertatis". (Em aplicação do princípio, o Tribunal anulou, com remessa, a decisão que aplicou a proibição de aproximação a locais frequentados pela vítima e a obrigação de se manter a uma determinada distância destes, com o fundamento de que não havia sido dada indicação específica do âmbito territorial da proibição).

Conclusões

O acórdão n.º 16091 de 2023 do Tribunal da Relação representa um importante passo em frente na proteção dos direitos tanto das vítimas como dos arguidos. A especificidade da proibição de aproximação não é apenas uma questão formal, mas uma garantia substancial para evitar sacrifícios injustificados da liberdade pessoal. Os operadores do direito deverão prestar especial atenção a estes princípios na sua aplicação prática, para que as medidas cautelares sejam sempre proporcionadas e respeitadoras dos direitos fundamentais de todos os intervenientes envolvidos.

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