O recente acórdão n. 16083 de 17 de março de 2023 do Tribunal de Cassação oferece reflexões significativas sobre a suspensão do processo com suspensão condicional e a indemnização por danos. O Tribunal reiterou a importância de uma indemnização adequada, que deve corresponder ao prejuízo sofrido pela vítima e considerar as condições económicas do arguido.
O acórdão em apreço refere-se a um caso de furto de energia elétrica, em que o arguido, N. A., solicitou a suspensão do processo com suspensão condicional. O Tribunal examinou a proposta de indemnização apresentada pelo arguido, destacando que esta não era congruente com a sua capacidade económica. De acordo com o Tribunal, a indemnização deve ser proporcional ao prejuízo causado à vítima, mas também à situação económica do arguido.
Pedido de suspensão com suspensão condicional - Indemnização por danos - Correspondência ao prejuízo causado à vítima "sempre que possível", ou seja, às condições económicas do arguido - Poderes instrutórios do juiz ex art. 468-bis, n.º 5, do código de processo penal - Exercício - Condições - Facto específico. Em matéria de suspensão do processo com suspensão condicional, a indemnização por danos deve corresponder ao prejuízo patrimonial causado à vítima, "sempre que possível", ou, de qualquer forma, ao esforço máximo exigível do arguido à luz das suas condições económicas, pelo que o juiz, caso existam questões a aprofundar, deve ativar, ex art. 464-bis, n.º 5, do código de processo penal, os seus poderes instrutórios, enquanto, em caso contrário, é apenas obrigado a dar conta do percurso motivacional seguido. (Facto específico relativo a furto de energia elétrica, em que o Tribunal considerou imune a censura a decisão com a qual, com motivação pontual, se avaliou como inadequada a indemnização oferecida, pois, à luz dos dados em processo, a proposta resultava incoerente em relação à capacidade económica do arguido deduzida, entre outros, do valor dos bens instrumentais e do capital por ele investido na atividade empresarial).
Este acórdão sublinha o papel ativo do juiz na avaliação e verificação das propostas de indemnização. Em particular, o artigo 468-bis, n.º 5, do código de processo penal atribui ao juiz poderes instrutórios que devem ser exercidos quando há elementos a aprofundar. Esta abordagem visa garantir que a indemnização não só satisfaça as necessidades da vítima, mas também respeite as capacidades económicas do arguido.
Em resumo, o acórdão n. 16083 de 2023 oferece um importante esclarecimento sobre o tema da indemnização por danos em relação à suspensão do processo com suspensão condicional. Ele enfatiza a necessidade de uma avaliação cuidadosa e motivada por parte do juiz, que deve garantir um equilíbrio entre a indemnização devida à vítima e as possibilidades económicas do arguido. Esta abordagem não só protege as vítimas, mas também contribui para a justiça social, evitando que uma indemnização inadequada possa comprometer ainda mais a posição económica do arguido.