A recente sentença n. 13783 de 2022, depositada em 3 de abril de 2023, aborda um tema de grande relevância no setor da legislação sobre animais e a proteção da saúde pública. Em particular, a Corte examinou a questão da detenção de animais perigosos, estabelecendo importantes esclarecimentos sobre a continuidade normativa após a revogação da anterior lei de 1992. Este artigo propõe-se a analisar os pontos salientes da sentença e o seu impacto nas normativas vigentes.
Com base na sentença, evidencia-se que a contravenção de detenção ilícita de animais perigosos, prevista pelo art. 6 da lei n. 150 de 1992, foi formalmente revogada pelo art. 16 do d.lgs. n. 132 de 2022. No entanto, a Corte estabeleceu que existe uma continuidade normativa, pois a nova normativa prevê tipificações semelhantes e punições mais severas para as condutas ilícitas.
Contravenção de detenção ilícita de animais perigosos para a saúde e a incolumidade pública de que trata o art. 6, comma 1, lei n. 150 de 1992 – Revogação em virtude do art. 16, comma 1, lett. a), d.lgs. n. 132 de 2022 – Nova tipificação contravencional prevista e punida pelos arts. 4 e 14, comma 2, d.lgs. n. 132 de 2022 – Continuidade normativa – Subsistência.
A sentença faz referência aos artigos 4 e 14 do d.lgs. n. 132 de 2022, que preveem novas sanções para a detenção de animais perigosos. Em particular:
Estas novas disposições visam garantir uma maior proteção para a saúde e a incolumidade pública, refletindo a evolução da sensibilidade social relativamente ao bem-estar animal e aos riscos associados à detenção de espécies perigosas.
A sentença n. 13783 de 2022 representa um passo significativo na luta contra a detenção ilícita de animais perigosos. Confirma a continuidade normativa, sublinhando como, apesar da revogação da lei de 1992, as novas disposições legislativas são capazes de garantir uma proteção adequada para a saúde pública. Num contexto em que a tutela dos animais e a segurança da comunidade estão cada vez mais no centro da atenção, é fundamental que os cidadãos compreendam a importância de respeitar as normativas em matéria.