A emergência sanitária ligada ao vírus SARS-CoV-2 impôs ao legislador italiano a adoção de medidas extraordinárias, frequentemente restritivas das liberdades pessoais, com o objetivo de tutelar a saúde pública. Entre estas, a obrigação de quarentena para os sujeitos positivos ao vírus representou um dos pilares da estratégia de contenção. A distância no tempo, a jurisprudência continua a clarificar o alcance e as consequências de tais disposições. Neste contexto, a Sentença n. 31668 de 2025 da Corte de Cassação Penal oferece uma interpretação crucial sobre a conduta de quem, dispensado do hospital por positividade à Covid-19, não se conforma à obrigação de retorno imediato à sua residência.
Durante os períodos mais críticos da pandemia, o Decreto Lei 25 de março de 2020, n. 19, convertido com modificações pela Lei 22 de maio de 2020, n. 35, representou o principal instrumento normativo para a gestão da emergência. Em particular, o art. 4, comma 6, previa sanções para a violação das medidas de contenção. A sanção aplicável, como especificado pela própria sentença, era a do art. 260 do Regio Decreto 27 de julho de 1934, n. 1265 (Texto Único das Leis Sanitárias), que disciplina as contravenções às ordenanças sanitárias. O caso examinado pela Cassação dizia respeito ao imputado M. P.M. P. E., o qual, após ter sido dispensado do hospital em seguimento a diagnosticada positividade ao SARS-CoV-2 e submetido à medida de quarentena disposta pela autoridade sanitária local (o Sindaco), não havia alcançado imediatamente a sua residência.
A Corte de Cassação, pronunciando-se sobre o recurso contra a decisão da Corte de Apelação de Caltanissetta, rejeitou a impugnação, confirmando a configuração da contravenção. A máxima da sentença é clara e lapidar:
Integra a contravenção de que ao art. 4, comma 6, d.l. 25 de março de 2020, n. 192, convertido, com modificações, pela lei 22 de maio de 2020, n. 35, sancionada nos termos do art. 260 r.d. 27 de julho de 1934, n. 1265, a conduta de quem, submetido à medida de quarentena, aplicada pelo prefeito, qual autoridade sanitária local, em razão da diagnosticada positividade ao vírus SARS-CoV-2, não alcança imediatamente a sua residência após a dispensa hospitalar, dada a absoluta proibição de mobilidade, que não tolera atrasos e torna irrelevantes os equipamentos eventualmente usados.
Esta decisão sublinha a extrema rigidez da obrigação de quarentena. Não se trata de uma mera recomendação, mas de uma proibição de mobilidade