A gestão das audiências e a falta de comparecimento das partes são cruciais no processo civil. A Ordem da Corte de Cassação n. 16782 de 23 de junho de 2025 esclarece a aplicação do artigo 348, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (c.p.c.), sobre o aditamento do processo em apelação. É fundamental compreender os limites da ausência no julgamento de segundo grau, válida para o rito ordinário e do trabalho.
O artigo 348, parágrafo 2º, do c.p.c. estabelece que "Se o apelante não comparecer à primeira audiência... o juiz determinará o aditamento do processo para outra audiência". Esta norma garante o contraditório. No entanto, o aditamento é limitado à "primeira audiência". Uma ausência posterior, com o processo já iniciado, tem implicações diferentes.
A Ordem n. 16782/2025 nasceu de uma controvérsia entre D. S. e L. P. O apelante incidental não compareceu à última audiência em apelação. O processo, porém, já havia tido ampla tramitação, com perícia técnica (CTU) e depósito do respectivo laudo. A Suprema Corte rejeitou o recurso, reiterando um princípio fundamental. Eis a ementa:
Em tema de recursos, o art. 348, parágrafo 2º, do c.p.c. - aplicável também às controvérsias sujeitas ao rito do trabalho - prevê que o juiz adie o processo somente no caso em que a falta de comparecimento do apelante ocorra na primeira audiência, de modo que não se aplica quando o processo já teve desenvolvimento, mesmo que apenas no plano processual. (Na espécie, a S.C. negou a existência dos pressupostos do referido aditamento, visto que o apelante incidental não compareceu apenas na última audiência, quando o processo já havia tido ampla tramitação, com a realização de perícia técnica (CTU) e depósito do respectivo laudo).
A decisão esclarece que o aditamento não é automático. A norma protege o apelante apenas pela ausência na primeira audiência. Após passos significativos (ex: CTU), a ausência posterior não invoca a mesma proteção. Esta interpretação previne dilações injustificadas e promove a celeridade do julgamento (Art. 111 da Constituição Federal, Art. 6º da Convenção Europeia de Direitos Humanos - CEDH). O princípio estende-se ao rito do trabalho.
As consequências desta Ordem são relevantes para quem quer que esteja envolvido em um julgamento de apelação. Pontos chave:
A Ordem n. 16782 de 23 de junho de 2025 da Cassação é um ponto firme na interpretação do artigo 348, parágrafo 2º, do c.p.c. A ênfase na "primeira audiência" como único momento para o aditamento em caso de falta de comparecimento é um chamado à responsabilidade das partes e dos advogados. Compreender e respeitar estes limites é crucial para uma gestão eficaz das estratégias de defesa, garantindo uma justiça mais certa e previsível.