A Corte de Cassação, com a sentença n. 29336 de 8 de julho de 2025, reiterou um princípio fundamental para a regularidade do processo penal: a anormalidade funcional. Esta decisão esclarece os limites do poder do juiz de remeter os autos ao Ministério Público, protegendo a correta progressão do procedimento e os direitos do réu.
O caso envolveu D. Z. O Tribunal de Roma, impossibilitado de apurar o crime pressuposto da lavagem de dinheiro (art. 648 bis c.p.) e não podendo requalificar o delito, havia determinado a regressão do procedimento. Ou seja, devolveu os autos ao P.M. N. L. para novas investigações e formulações, em vez de se pronunciar sobre a acusação original.
A Suprema Corte censurou tal decisão como "afetada por anormalidade funcional". O juiz, de fato, tem o dever de decidir sobre a imputação. O art. 521, parágrafo 2, c.p.p. permite a remessa dos autos para novas contestações, mas não pode ser usado para evitar uma decisão sobre o fato original. Isso viola os princípios de economia e devido processo legal, dilatando os prazos e mantendo o réu em incerteza.
É afetada por anormalidade funcional a providência com a qual o juiz, para fins de eventual contestação de outras hipóteses de crime, ordena a remessa dos autos ao Ministério Público, ex art. 521, parágrafo 2, cod. proc. pen., sem se pronunciar quanto ao fato originalmente contestado. (Em aplicação do princípio, a Corte censurou a ordem do tribunal que, verificada a impossibilidade de apurar o crime pressuposto da lavagem de dinheiro contestada e considerando não poder qualificar diversamente tal delito, havia determinado a regressão do procedimento para aprofundamentos adicionais e eventuais novas formulações de crime).
A máxima é clara: o juiz não pode usar a faculdade de remeter os autos ao P.M. para novas contestações como pretexto para não decidir sobre a acusação principal. Se o crime original não for provado, a consequência é a absolvição. Um adiamento para "aprofundamentos adicionais" prolongaria injustificadamente o processo, lesando o direito do réu a uma decisão clara e tempestiva.
A sentença 29336/2025 reforça um entendimento jurisprudencial em tutela das garantias processuais. É crucial para:
A decisão da Cassação n. 29336/2025 é um alerta importante: o juiz, embora possa sinalizar novas investigações, não pode se eximir do dever de decidir sobre a imputação original. Uma providência divergente será funcionalmente anômala e anulada sem remessa. Este princípio é um pilar para um processo penal transparente e definido, no respeito dos direitos fundamentais de todo cidadão.