O tema dos recursos em âmbito penal é sempre de grande atualidade, e o recente acórdão n.º 37668 de 26 de setembro de 2024, proferido pela Corte de Cassação, oferece reflexões fundamentais. Em particular, o acórdão foca na questão da verificação da idoneidade do domicílio declarado pelo réu, um aspecto crucial para a regularidade das notificações e, portanto, para a validade da ação judicial.
A Corte reiterou um princípio já conhecido, mas nem sempre respeitado: a inadmissibilidade do recurso, nos termos do art. 581, parágrafo 1-quater, do código de processo penal, não pode ser declarada sem uma verificação prévia da concreta idoneidade do domicílio declarado ou eleito. Isso significa que, antes de declarar inadmissível um recurso, é necessário verificar se o endereço fornecido pelo réu é efetivamente idôneo para garantir uma correta notificação do decreto de citação para julgamento.
Declaração de inadmissibilidade do recurso ex art. 581, parágrafo 1-quater, do código de processo penal - Verificação da concreta idoneidade do domicílio declarado ou eleito - Necessidade - Existência. Em tema de recursos, a inadmissibilidade do recurso ex art. 581, parágrafo 1-quater, do código de processo penal não pode ser declarada sem ter previamente verificado a concreta idoneidade do domicílio declarado ou eleito, para fins de regular notificação ao réu do decreto de citação para julgamento.
Esta decisão tem importantes implicações práticas para os advogados e para os réus. De fato, a regularidade das notificações é um elemento essencial para garantir o direito de defesa. Se um réu não receber corretamente o decreto de citação, poderá não ser capaz de se preparar adequadamente para o processo. Portanto, é fundamental que os defensores verifiquem sempre o endereço fornecido pelos seus assistidos.
O acórdão n.º 37668 de 2024 da Corte de Cassação sublinha a importância da verificação do domicílio em relação aos recursos. Ele lembra a todos os operadores do direito que o respeito aos direitos processuais passa também pela escrupulosa verificação das informações fornecidas pelos réus. Em um sistema jurídico que se baseia no princípio do contraditório e no direito à defesa, cada detalhe pode fazer a diferença.