A recente sentença n. 2383 de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos em matéria de crimes tributários, em particular quanto ao superamento dos limites de punibilidade. Neste artigo, examinaremos o significado desta decisão, analisando os princípios jurídicos envolvidos e as implicações práticas para os contribuintes.
A Corte abordou o caso de um contribuinte, S. M. F., acusado de ter superado os limites de punibilidade para crimes tributários, nos termos do art. 4 do d.lgs. n. 74 de 2000. A questão central era se os custos não contabilizados incorridos pelo contribuinte para obter receitas não declaradas deveriam ser considerados para a determinação do imposto sonegado.
Crimes tributários - Superamento do limite de punibilidade ex art. 4 d.lgs. n. 74 de 2000 - Contabilidade "por fora" - Custos - Ônus da prova - Conteúdo. Para a verificação do superamento dos limites de punibilidade previstos com relação aos crimes tributários, os custos não contabilizados incorridos pelo contribuinte para a obtenção das maiores receitas igualmente não contabilizadas concorrem para a determinação do imposto sonegado ex arts. 1, comma 1, lett. f) e 4 d.lgs. 10 de março de 2000, n. 74, no caso em que o rendimento tributável seja reconstruído cruzando a contabilidade da empresa com a "por fora", desde que sejam oferecidas alegações factuais de onde resulte a certeza probatória, direta ou indiciária, ou mesmo apenas a dúvida razoável quanto à sua existência.
A máxima expressa pela Corte esclarece que, no contexto dos crimes tributários, não é suficiente que o contribuinte seja acusado de sonegar impostos; é necessário demonstrar que os custos não contabilizados contribuíram efetivamente para a evasão. Isso implica um ônus da prova significativo para a acusação, que deve demonstrar não apenas a existência das receitas não declaradas, mas também a correlação com os custos incorridos.
Esta sentença tem importantes repercussões para os contribuintes e para os operadores do setor fiscal. A exigência de uma demonstração probatória clara e convincente por parte da acusação pode representar uma oportunidade para os contribuintes se defenderem de forma mais eficaz contra as acusações de evasão fiscal. Além disso, a sentença convida a uma maior atenção na gestão da contabilidade, evidenciando os riscos associados à contabilidade "por fora".
Em conclusão, a sentença n. 2383 de 2024 representa um importante passo à frente na tutela dos direitos dos contribuintes em matéria de crimes tributários. A Corte, com a sua decisão, reiterou que o ônus da prova recai sobre a acusação, exigindo uma abordagem rigorosa e bem documentada na apuração das infrações fiscais. É essencial para os contribuintes estarem cientes destes princípios na sua atividade comercial, para evitar problemáticas legais futuras.