O tema do confisco alargado sempre suscitou um aceso debate jurídico, especialmente em relação à sua aplicação em caso de absolvição por prescrição. A recente sentença n. 1729 de 11 de julho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre a questão, estabelecendo que o confisco alargado pode ser ordenado mesmo na presença de tal absolvição. Neste artigo, analisaremos o conteúdo da sentença e suas implicações práticas.
A sentença em questão baseia-se no art. 240-bis do Código Penal, que disciplina o confisco alargado, e no art. 578-bis do Código de Processo Penal, introduzido pelo d.lgs. 1º de março de 2018, n. 21. Este último artigo prevê a possibilidade de aplicar o confisco mesmo na ausência de uma condenação, caso o crime tenha prescrito. Isso representa uma importante evolução do sistema jurídico italiano, que visa garantir a luta contra a criminalidade e a proteção dos bens.
Confisco alargado ex art. 240-bis cod. pen. - Aplicabilidade do disposto no art. 578-bis cod. proc. pen. - Existência - Razões. A disposição do art. 578-bis cod. proc. pen., introduzida pelo d.lgs. 1º de março de 2018, n. 21, que previu a possibilidade de ordenar o confisco alargado de que trata o art. 240-bis cod. pen. com sentença de absolvição por prescrição do crime, pode ser aplicada retroativamente a tal confisco, que, tendo natureza de medida de segurança atípica, está isenta da operatividade da proibição de retroatividade das normas desfavoráveis.
Esta máxima evidencia como o confisco alargado, considerado uma medida de segurança atípica, pode ser aplicado retroativamente. Isso significa que mesmo em caso de absolvição por prescrição, a autoridade judicial está legitimada a ordenar o confisco de bens provenientes de atividades ilícitas, ao contrário do que ocorre com outras medidas penais.
As implicações da sentença n. 1729 dizem respeito a diversos aspectos, incluindo:
Esta decisão da Corte de Cassação representa um passo significativo em direção a um sistema de justiça mais equitativo e orientado para a tutela da legalidade e da justiça social.
Em conclusão, a sentença n. 1729 de 2024 oferece uma visão inovadora sobre o confisco alargado, esclarecendo que esta medida pode ser aplicada mesmo em caso de absolvição por prescrição. É fundamental que os operadores do direito, bem como os cidadãos, compreendam a importância desta decisão e suas repercussões no contexto jurídico italiano. O confisco alargado representa um instrumento poderoso na luta contra a criminalidade e a corrupção, e sua correta aplicação é essencial para garantir a justiça.