A sentença n.º 2974 de 7 de janeiro de 2025 do Tribunal da Relação de Roma representa uma importante intervenção em matéria de execução penal, com particular referência aos poderes do presidente do colegiado. O Tribunal anulou sem remessa um decreto emitido num procedimento de execução, enfatizando os limites das providências que o presidente do colegiado pode adotar "de plano". Este artigo propõe-se analisar os pontos salientes da sentença, fornecendo uma visão clara das implicações jurídicas.
Segundo a sentença em apreço, o presidente do colegiado pode tomar decisões "de plano" apenas em circunstâncias específicas, conforme estabelecido pelo artigo 666, n.º 2, do código de processo penal. Isto significa que ele não tem a faculdade de declinar a competência para a tramitação de um caso, dispondo a remessa dos autos a outra autoridade judicial. Esta limitação é fundamental para garantir a certeza do direito e o correto desenvolvimento dos processos penais.
Providências que podem ser adotadas "de plano" pelo presidente do colegiado - Indicação - Decreto com o qual se declina a competência - Exclusão - Consequências. Em matéria de execução, o presidente do colegiado pode providenciar "de plano" apenas nos casos previstos pelo art. 666, n.º 2, do código de processo penal, pelo que é nulo, nos termos do art. 178, n.º 1, alínea a), do código de processo penal, o decreto com o qual ele tenha declinado a competência, dispondo a remessa dos autos a outra autoridade judicial.
Esta máxima evidencia claramente que toda decisão do presidente do colegiado deve enquadrar-se nos limites estabelecidos pela lei. A nulidade do decreto em questão, nos termos do art. 178, n.º 1, alínea a), do código de processo penal, sublinha a importância de respeitar os procedimentos previstos pela normativa, evitando assim decisões arbitrárias que possam comprometer os direitos dos arguidos.
A sentença n.º 2974 de 2025, além de clarificar os poderes do presidente do colegiado, oferece reflexões sobre os princípios de legalidade e de respeito pelas garantias processuais. É essencial que toda operação judicial respeite as normativas vigentes para garantir o correto funcionamento da justiça. O Tribunal, com esta intervenção, coloca-se na defesa dos direitos dos arguidos, reforçando a confiança no sistema jurídico.